Diário da República n.º 100, Série II, de 2017-05-25
Despacho n.º 4462/2017, de 25 de maio
Comparticipação do IEFP na medida Estágios Profissionais
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Diploma
Despacho que define a comparticipação financeira do IEFP, I. P., por mês e por estágio no âmbito da medida Estágios Profissionais
Despacho n.º 4462/2017, de 25 de maio
A Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, que criou a medida Estágios Profissionais, prevê que a comparticipação financeira do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) às entidades promotoras nas despesas com os estagiários seja feita através da modalidade de custos unitários, nos termos a definir por despacho.
A referida Portaria prevê a comparticipação dos custos com a bolsa, refeição, seguro de acidentes de trabalho e transporte, este último, aplicável aos estagiários com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa e toxicodependentes em processo de recuperação.
No âmbito da medida Estágios Profissionais, como na generalidade dos programas e medidas ativas de emprego executados pelo IEFP, I. P. o indexante dos apoios sociais (IAS) constitui-se como referencial dos apoios financeiros a conceder, cujo valor a partir de 1 de janeiro de 2017 foi fixado em € 421,32, pela Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro.
Na mesma linha, a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, estabeleceu a atualização faseada do subsídio de refeição para os trabalhadores em funções públicas, fixando-o em € 4,52, a partir de 1 de janeiro, e em € 4,77, a partir de 1 de agosto.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, determino o seguinte:
1 – O presente despacho define a comparticipação financeira do IEFP, I. P., por mês e por estágio no âmbito da medida Estágios Profissionais, prevista no artigo 15.º da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, adiante designada Portaria, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.
2 – Os custos unitários são calculados, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:
a) Bolsa mensal, valor previsto nos termos dos n.ºs 1 a 3 do artigo 15.º da referida Portaria;
b) Refeição, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
c) Transporte, 10% do valor do IAS, no caso de estagiários com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa e toxicodependentes em processo de recuperação;
d) Seguro de acidentes de trabalho, 3,296% do valor do IAS.
3 – Os custos unitários definidos refletem as diferenças de valor da bolsa de estágio, da respetiva comparticipação, e do transporte, que resultam do previsto nos artigos 12.º e 14.º e nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 15.º da Portaria, nos termos das tabelas em anexo que fazem parte integrante do presente despacho:
a) Estágios sem majoração (n.os 1, 2 e 4 do artigo 15.º da Portaria) – Anexo I;
b) Estágios com majoração [alíneas d), g), h), i) e j) do n.º 1 do artigo 3.º, n.º 3 e alínea b) do n.º 4 do artigo 15.º da Portaria] – Anexo II.
4 – O financiamento pelo IEFP, I. P. dos custos previstos no ponto 2. tem subjacente a demonstração, por parte da entidade promotora, de elementos de execução física do estágio, durante e no fim do mesmo, através de documentos comprovativos, nomeadamente, do contrato de estágio, dos mapas de assiduidade, relatórios de avaliação e certificados de frequência, nos termos definidos no regulamento previsto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria.
5 – A comparticipação do IEFP, I. P. cessa, nomeadamente nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 do artigo 6.º da Portaria.
6 – O IEFP, I. P. regulamenta os aspetos técnicos necessários para a execução do presente despacho.
7 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às candidaturas apresentadas ao abrigo da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril.
Estágios sem majoração
Nível de qualificação | Entidades previstas no n.º 1 do artigo 15.º da Portaria | Entidades previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria | ||
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De 2017/01/01 a 2017/07/31 | A partir de 2017/08/01 | De 2017/01/01 a 2017/07/31 | A partir de 2017/08/01 | |
2 ou inferior | € 445,12 | € 450,33 | € 381,92 | € 387,13 |
3 | € 512,53 | € 517,74 | € 436,69 | € 441,90 |
4 | € 546,23 | € 551,44 | € 464,08 | € 469,29 |
5 | € 579,94 | € 585,15 | € 491,46 | € 496,67 |
6 | € 664,20 | € 669,41 | € 559,93 | € 565,14 |
7 | € 681,06 | € 686,27 | € 573,62 | € 578,83 |
8 | € 697,91 | € 703,12 | € 587,31 | € 592,52 |
Estágios com majoração
Nível de qualificação | Entidades previstas no n.º 1 do artigo 15.º da Portaria | Entidades previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria | ||
---|---|---|---|---|
De 2017/01/01 a 2017/07/31 | A partir de 2017/08/01 | De 2017/01/01 a 2017/07/31 | A partir de 2017/08/01 | |
2 ou inferior | € 550,44 | € 555,65 | € 487,25 | € 492,46 |
3 | € 630,49 | € 635,70 | € 554,66 | € 559,87 |
4 | € 670,52 | € 675,73 | € 588,36 | € 593,57 |
5 | € 710,55 | € 715,76 | € 622,07 | € 627,28 |
6 | € 810,61 | € 815,82 | € 706,33 | € 711,54 |
7 | € 830,62 | € 835,83 | € 723,19 | € 728,40 |
8 | € 850,63 | € 855,84 | € 740,04 | € 745,25 |