Diploma

Diário da República n.º 94, Série II, de 2015-05-15
Despacho n.º 5095/2015, de 15 de maio

Apoio pontual às Artes – 2015

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Tipo: Despacho
Páginas: 12151/0
Número: 5095/2015
Parte: Parte C
Publicação: 19 de Maio, 2015
Disponibilização: 15 de Maio, 2015
Determina o montante financeiro disponível e o número máximo de entidades a apoiar na edição de 2015 da modalidade de Apoio Pontual.

Diploma

Determina o montante financeiro disponível e o número máximo de entidades a apoiar na edição de 2015 da modalidade de Apoio Pontual.

Despacho n.º 5095/2015, de 15 de maio

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral das Artes, determino que o montante financeiro disponível para a edição de 2015 da modalidade de Apoio Pontual, prevista na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, é de €800.000,00 e o número máximo de entidades a apoiar é 45.