Diploma

Diário da República n.º 109, Série II, de 2018-06-07
Despacho n.º 5661/2018, de 7 de junho

Metodologia de cálculo dos custos unitários nas medidas de apoio ao emprego

Emissor
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Tipo: Despacho
Páginas: 16083/0
Número: 5661/2018
Parte: Parte C
Publicação: 11 de Junho, 2018
Disponibilização: 7 de Junho, 2018
Despacho que procede à alteração dos custos unitários calculados com base no indexante dos apoios sociais (IAS)

Síntese Comentada

No âmbito das medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-Inserção, Contrato Emprego-Inserção + e Estágios Profissionais, do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) o presente despacho vem determinar a fórmula de cálculo do valor da comparticipação do IEFP nas situações de atualização dos valores de referência para o cálculo do custo unitário mensal ou[...]

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Diploma

Despacho que procede à alteração dos custos unitários calculados com base no indexante dos apoios sociais (IAS)

Despacho n.º 5661/2018, de 7 de junho

O Despacho n.º 3150/2017, de 16 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, procedeu à alteração dos custos unitários calculados com base no indexante dos apoios sociais (IAS) e, em alguns casos, no subsídio de refeição para os trabalhadores em funções públicas, num conjunto de medidas ativas de emprego executadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
(IEFP, I. P.), em consequência das respetivas atualizações de valor para 2017 previstas na Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro, e na Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Foram abrangidas as medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção+, Estágios Emprego e Reativar, em vigor à data.
Posteriormente, o Despacho n.º 3803/2018, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2018, procedeu a nova atualização de custos unitários, tendo em conta o valor do IAS aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018, previsto na Portaria n.º 21/2018, de 10 de janeiro, para as medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção + e Estágios Profissionais.
Ambas as atualizações abrangeram ainda as medidas Estágios de Inserção e Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade.
A partir do momento em que o valor daqueles referenciais passou a ser atualizado, estando em vigor a modalidade de comparticipação de custos unitários nas medidas de emprego, no mesmo processo podem aplicar-se custos unitários diferentes, em particular quando o mesmo transita de ano.
Por outro lado, no decurso dos projetos podem ocorrer diversas vicissitudes, entre as quais o gozo de dispensas ou a suspensão de contratos, nomeadamente por doença, originando a necessidade de recálculo de valores.
Neste contexto, torna-se necessário definir a fórmula de cálculo a utilizar sempre que a aplicação do custo unitário mensal se reporta a meses incompletos, não resultando o apoio total do processo da mera multiplicação do número de meses de contrato pelo custo unitário mensal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 13.º e no n.º 6 do artigo 14.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias n.º 294/2010, de 31 de maio, n.º 164/2011, de 18 de abril, e n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro, no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho, no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 5/2017, de 27 de abril, no artigo 48.º da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro e no artigo 22.º da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, no uso das competências que me foram delegadas pela alínea a) do n.º 1.2 do Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, determino o seguinte:

1 – O valor da comparticipação total do IEFP, I. P. calculada com base no custo unitário mensal obtém-se pela multiplicação do seu valor pelo número de meses completos de duração do contrato celebrado com o destinatário, excluindo os meses de dispensa ou suspensão em que não há lugar a apoio.

2 – Sempre que se verifique a necessidade de calcular valores parciais do custo unitário mensal, nomeadamente quando ocorre a atualização do valor do IAS ou do subsídio de refeição, deve ser utilizada a seguinte fórmula no cálculo da comparticipação dos meses incompletos: número de dias do contrato (excluindo dias de dispensa e de suspensão sem lugar ao pagamento de apoio)/30 dias × custo unitário mensal.

3 – O disposto nos números anteriores aplica-se aos processos cujo cálculo da comparticipação do IEFP, I. P., seja efetuado de acordo com as alterações previstas no Despacho n.º 3803/2018, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2018, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2018.

4 – O disposto nos n.ºs 1 e 2 aplica-se ainda aos processos cujo cálculo da comparticipação do IEFP, I. P., seja efetuado de acordo com as alterações previstas no Despacho n.º 3150/2017, de 16 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2017.