Diploma

Diário da República n.º 87, Série II, de 2016-05-06
Despacho n.º 6016/2016, de 6 de maio

Apoio a medidas e projetos de promoção turística do destino Portugal

Emissor
Economia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
Tipo: Despacho
Páginas: 14304/0
Número: 6016/2016
Parte: Parte C
Publicação: 6 de Maio, 2016
Disponibilização: 6 de Maio, 2016
Regulamento que aprova o modelo de contratualização do apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal), no período de 2016-2020, a medidas e projetos de promoção turística, no âmbito de iniciativas de valorização, inovação e promoção do destino Portugal

Diploma

Regulamento que aprova o modelo de contratualização do apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal), no período de 2016-2020, a medidas e projetos de promoção turística, no âmbito de iniciativas de valorização, inovação e promoção do destino Portugal

Despacho n.º 6016/2016, de 6 de maio

Subdelegação de competências na área dos processos de contraordenação

Considerando que, através da deliberação n.º 112-B/2016 do Conselho Diretivo (publicitadas no Diário da República, 2.ª série, em 03 de fevereiro de 2016) procedeu à distribuição de pelouros pelos seus membros e à delegação dos poderes relativos ao exercício da atividade contraordenacional da competência do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), respetivamente.
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo conjugado com os artigos 34.º, n.º 2 e 3 do Regime Geral das Contraordenações e tendo por base as deliberações acima descritas do Conselho Diretivo do IMPIC, I. P., subdelego, no âmbito da atividade contraordenacional da competência do IMPIC, I. P. no Diretor da Direção Jurídica e de Contratação Pública, Dr. Fernando Miguel dos Santos Batista, as seguintes competências:

1 – Instauração dos processos de contraordenação que sejam da competência do IMPIC, I. P.;

2 – Nomeação dos instrutores dos processos de contraordenação com vista à instrução do processo e apresentação de proposta de decisão, após a realização das diligências efetuadas na Direção de Inspeção;

3 – Realização de todas as diligências subsequentes à obtenção dos elementos de prova em sede de investigação do processo de contraordenação nos termos da legislação aplicável.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2015, considerando-se ratificadas as decisões que tenham sido proferidas pelo respetivo Diretor da Direção Jurídica e de Contratação Pública, no âmbito da presente subdelegação de competências.