Diploma

Diário da República n.º 125, Série II, de 2021-06-30
Despacho n.º 6403/2021, de 30 de junho

Novos formulários Modelo 22-RFI a Modelo 24-RFI

Emissor
Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
Tipo: Despacho
Páginas: 26/0
Número: 6403/2021
Parte: Parte C
Publicação: 5 de Julho, 2021
Disponibilização: 30 de Junho, 2021
Aprova novos modelos de formulários para efeitos de aplicação das convenções para evitar a dupla tributação internacional - modelo 22-RFI a modelo 24-RFI

Síntese Comentada

Conforme estipula o CIRS, no seu artigo 101.º-C, não existe obrigação de efetuar retenção na fonte de IRS relativamente aos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias constantes do artigo 71.º do CIRS, quando exista convenção destinada a evitar a dupla tributação celebrada por Portugal, em que a competência para a tributação dos rendimentos auferidos por um[...]

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Aprova novos modelos de formulários para efeitos de aplicação das convenções para evitar a dupla tributação internacional - modelo 22-RFI a modelo 24-RFI

Despacho n.º 6403/2021, de 30 de junho

Com vista a simplificar e agilizar o reembolso total ou parcial do imposto que tenha sido retido na fonte, pedido ao abrigo do n.º 7 do artigo 101.º-C do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 7 do artigo 98.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, mostra-se necessário aditar aos formulários modelos 22-RFI, 23-RFI e 24-RFI espaço destinado à identificação de conta bancária a considerar para esse efeito.

Assim, em execução do disposto no n.º 7 do artigo 101.º-C do Código do IRS e no n.º 7 do artigo 98.º do Código do IRC, determino que:

1 – São aprovados os modelos de formulários para comprovação dos pressupostos de que depende a aplicação das convenções sobre a dupla tributação internacional, destinados a solicitar a dispensa total ou parcial de retenção na fonte ou o reembolso total ou parcial de imposto que tenha sido retido na fonte, que se reproduzem em anexo (modelo 22-RFI a modelo 24-RFI).

2 – Os formulários agora aprovados substituem os anteriormente aprovados pelo Despacho n.º 8363/2020, de 31 de agosto.