Diploma

Diário da República n.º 10, Suplemento, Série II, de 2021-01-15
Despacho n.º 714-B/2021, de 15 de janeiro

Custos unitários relevantes no âmbito da medida Estágios ATIVAR.PT

Emissor
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
Tipo: Despacho
Páginas: 616/5
Número: 714-B/2021
Parte: Parte C
Publicação: 28 de Janeiro, 2021
Disponibilização: 15 de Janeiro, 2021
Procede à definição dos custos unitários e respetiva fórmula de cálculo previstos no âmbito da medida Estágios ATIVAR.PT, regulada pela Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto

Síntese Comentada

Face aos impactos económicos e sociais da pandemia da doença COVID-19 na economia, e num contexto em que se antecipava um agravamento das condições do mercado de trabalho, o Governo estabeleceu como um dos eixos prioritários do Programa de Estabilização Económica e Social, a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica. Nesse[...]

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Diploma

Procede à definição dos custos unitários e respetiva fórmula de cálculo previstos no âmbito da medida Estágios ATIVAR.PT, regulada pela Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto

Despacho n.º 714-B/2021, de 15 de janeiro

A Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, criou a medida «Estágios ATIVAR.PT», um apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, e procedeu à revogação da medida Estágios Profissionais.
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 15.º da referida portaria, a comparticipação financeira do IEFP, I. P., é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego.
O Despacho n.º 5490/2020, de 13 de maio, atualizou as tabelas de custos unitários constantes do Despacho n.º 3184/2019, de 22 de março, que define a comparticipação financeira do IEFP, I. P., e respetiva fórmula de cálculo, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, no âmbito das diversas medidas ativas de emprego que adotam este modelo de financiamento.

Neste contexto, importa proceder à definição dos custos unitários e respetiva fórmula de cálculo para a medida Estágios ATIVAR.PT, aplicáveis também à medida Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, prevista no Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua atual redação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 15.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, determino o seguinte:

1 – O presente despacho procede à definição dos custos unitários e respetiva fórmula de cálculo previstos no âmbito da medida Estágios ATIVAR.PT, regulada pela Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, aplicáveis também aos Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, previstos no Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, e pelos Decretos-Leis n.ºs 131/2013, de 11 de setembro, e 108/2015, de 17 de junho.

2 – Os custos unitários previstos na medida Estágios ATIVAR.PT são calculados, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:
a) Bolsa mensal, valor previsto nos termos dos n.ºs 1 a 4 do artigo 15.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto;
b) Refeição, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
c) Transporte, 10% do valor do IAS, no caso de estagiários previstos nas alíneas d) a j), l) e m) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto;
d) Seguro de acidentes de trabalho, 3,296% do valor do IAS.

3 – Os custos unitários definidos refletem as diferenças de valor da bolsa de estágio, da respetiva comparticipação e do transporte, resultantes do previsto nos artigos 12.º e 14.º e nos n.ºs 1 a 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, bem como do regime transitório previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 26.º, nos termos das tabelas constantes em anexo, que fazem parte integrante do presente despacho:
a) Estágios sem majoração (n.ºs 1, 2 e 4 do artigo 15.º e alínea d) do n.º 4 do artigo 26.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto) – tabela 1;
b) Estágios com majoração (alíneas d) a j), l) e m) do n.º 1 do artigo 3.º, alínea a) do n.º 3, alínea b) do n.º 5 do artigo 15.º e alínea d) do n.º 4 do artigo 26.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto) – tabela 2.

4 – São aplicáveis à medida Estágios ATIVAR.PT as regras de cálculo constantes dos n.ºs 2 a 4 do Despacho n.º 3184/2019, de 22 de março, na sua atual redação.

5 – O financiamento pelo IEFP, I. P., dos custos previstos nos n.ºs 2 e 3 tem subjacente a demonstração, por parte da entidade promotora, de elementos de execução física do estágio, durante e no fim do mesmo, através de documentos comprovativos, nomeadamente do contrato de estágio, dos mapas de assiduidade, relatórios de avaliação e certificados de frequência, nos termos definidos no regulamento previsto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto.

6 – A comparticipação do IEFP, I. P., extingue-se no caso de cessação do contrato, nomeadamente nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto.

7 – O IEFP, I. P., regulamenta os aspetos técnicos necessários para a execução do presente despacho.

8 – O presente despacho produz efeitos a 28 de agosto de 2020.

ANEXO
Tabela 1
Entidades que integram estagiários sem majoração
Nível de qualificação Entidades previstas no n.º 1 do artigo 15.º da Portaria Entidades previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria
80% do valor da bolsa Até 30/6/2021 (75% do valor da bolsa) Após 30/6/2021 (65% do valor da bolsa)
2 ou inferior €464,89 €442,95 €399,07
3 €535,10 €508,77 €456,11
4 €605,31 €574,59 €513,16
5 €640,41 €607,50 €541,68
6 €745,73 €706,23 €627,25
7 €851,04 €804,97 €712,82
8 €956,36 €903,70 €798,38
Tabela 2
Entidades que integram estagiários com majoração
Nível de qualificação Entidades previstas no n.º 1 do artigo 15.º da Portaria Entidades previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria
(80% + 15% = 95% do valor da bolsa) Até 30/6/2020 (75% + 15% = 90% do valor da bolsa) Após 30/6/2021 (65% + 15% = 80% do valor da bolsa)
2 ou inferior €574,59 €552,65 €508,77
3 €657,96 €631,63 €578,98
4 €741,34 €710,62 €649,19
5 €783,02 €750,11 €684,29
6 €908,09 €868,59 €789,61
7 €1 033,15 €987,07 €894,92
8 €1 158,21 €1 105,55 €1 000,24