Diário da República n.º 10, Suplemento, Série II, de 2021-01-15
Despacho n.º 714-B/2021, de 15 de janeiro
Custos unitários relevantes no âmbito da medida Estágios ATIVAR.PT
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
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Procede à definição dos custos unitários e respetiva fórmula de cálculo previstos no âmbito da medida Estágios ATIVAR.PT, regulada pela Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto
Despacho n.º 714-B/2021, de 15 de janeiro
A Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, criou a medida «Estágios ATIVAR.PT», um apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, e procedeu à revogação da medida Estágios Profissionais.
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 15.º da referida portaria, a comparticipação financeira do IEFP, I. P., é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego.
O Despacho n.º 5490/2020, de 13 de maio, atualizou as tabelas de custos unitários constantes do Despacho n.º 3184/2019, de 22 de março, que define a comparticipação financeira do IEFP, I. P., e respetiva fórmula de cálculo, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, no âmbito das diversas medidas ativas de emprego que adotam este modelo de financiamento.
Neste contexto, importa proceder à definição dos custos unitários e respetiva fórmula de cálculo para a medida Estágios ATIVAR.PT, aplicáveis também à medida Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, prevista no Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua atual redação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 15.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, determino o seguinte:
1 – O presente despacho procede à definição dos custos unitários e respetiva fórmula de cálculo previstos no âmbito da medida Estágios ATIVAR.PT, regulada pela Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, aplicáveis também aos Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, previstos no Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, e pelos Decretos-Leis n.ºs 131/2013, de 11 de setembro, e 108/2015, de 17 de junho.
2 – Os custos unitários previstos na medida Estágios ATIVAR.PT são calculados, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:
a) Bolsa mensal, valor previsto nos termos dos n.ºs 1 a 4 do artigo 15.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto;
b) Refeição, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
c) Transporte, 10% do valor do IAS, no caso de estagiários previstos nas alíneas d) a j), l) e m) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto;
d) Seguro de acidentes de trabalho, 3,296% do valor do IAS.
3 – Os custos unitários definidos refletem as diferenças de valor da bolsa de estágio, da respetiva comparticipação e do transporte, resultantes do previsto nos artigos 12.º e 14.º e nos n.ºs 1 a 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, bem como do regime transitório previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 26.º, nos termos das tabelas constantes em anexo, que fazem parte integrante do presente despacho:
a) Estágios sem majoração (n.ºs 1, 2 e 4 do artigo 15.º e alínea d) do n.º 4 do artigo 26.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto) – tabela 1;
b) Estágios com majoração (alíneas d) a j), l) e m) do n.º 1 do artigo 3.º, alínea a) do n.º 3, alínea b) do n.º 5 do artigo 15.º e alínea d) do n.º 4 do artigo 26.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto) – tabela 2.
4 – São aplicáveis à medida Estágios ATIVAR.PT as regras de cálculo constantes dos n.ºs 2 a 4 do Despacho n.º 3184/2019, de 22 de março, na sua atual redação.
5 – O financiamento pelo IEFP, I. P., dos custos previstos nos n.ºs 2 e 3 tem subjacente a demonstração, por parte da entidade promotora, de elementos de execução física do estágio, durante e no fim do mesmo, através de documentos comprovativos, nomeadamente do contrato de estágio, dos mapas de assiduidade, relatórios de avaliação e certificados de frequência, nos termos definidos no regulamento previsto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto.
6 – A comparticipação do IEFP, I. P., extingue-se no caso de cessação do contrato, nomeadamente nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto.
7 – O IEFP, I. P., regulamenta os aspetos técnicos necessários para a execução do presente despacho.
8 – O presente despacho produz efeitos a 28 de agosto de 2020.
Tabela 1
Nível de qualificação | Entidades previstas no n.º 1 do artigo 15.º da Portaria | Entidades previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria | |
---|---|---|---|
80% do valor da bolsa | Até 30/6/2021 (75% do valor da bolsa) | Após 30/6/2021 (65% do valor da bolsa) | |
2 ou inferior | €464,89 | €442,95 | €399,07 |
3 | €535,10 | €508,77 | €456,11 |
4 | €605,31 | €574,59 | €513,16 |
5 | €640,41 | €607,50 | €541,68 |
6 | €745,73 | €706,23 | €627,25 |
7 | €851,04 | €804,97 | €712,82 |
8 | €956,36 | €903,70 | €798,38 |
Entidades que integram estagiários com majoração
Nível de qualificação | Entidades previstas no n.º 1 do artigo 15.º da Portaria | Entidades previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria | |
---|---|---|---|
(80% + 15% = 95% do valor da bolsa) | Até 30/6/2020 (75% + 15% = 90% do valor da bolsa) | Após 30/6/2021 (65% + 15% = 80% do valor da bolsa) | |
2 ou inferior | €574,59 | €552,65 | €508,77 |
3 | €657,96 | €631,63 | €578,98 |
4 | €741,34 | €710,62 | €649,19 |
5 | €783,02 | €750,11 | €684,29 |
6 | €908,09 | €868,59 | €789,61 |
7 | €1 033,15 | €987,07 | €894,92 |
8 | €1 158,21 | €1 105,55 | €1 000,24 |