Diploma

Diário da República n.º 138, Série II, de 2015-07-17
Despacho n.º 7910/2015, de 17 de julho

Estampilha especial para os tabacos manufaturados referente a 2016

Emissor
Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Tipo: Despacho
Páginas: 19255/0
Número: 7910/2015
Parte: Parte C
Publicação: 20 de Julho, 2015
Disponibilização: 17 de Julho, 2015
Fixação da cor e preço unitário da estampilha especial para os tabacos manufaturados referente ao ano económico de 2016

Diploma

Fixação da cor e preço unitário da estampilha especial para os tabacos manufaturados referente ao ano económico de 2016

Despacho n.º 7910/2015, de 17 de julho

A Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, que aprovou o modelo e as especificações técnicas da estampilha especial aplicável aos produtos de tabaco manufaturado, determinou ainda as regras relativas às formalidades a observar para a respetiva requisição, fornecimento e controlo. Nesta conformidade, as estampilhas especiais são vendidas pela Imprensa Nacional – Casa da Moeda S.A., pelo montante correspondente ao preço unitário, a fixar anualmente por despacho, que deverá ainda estabelecer a cor de fundo da estampilha para o ano económico em causa.

Assim, nos termos dos parágrafos 3.º e 4.º do Capítulo I da Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, determino:

1 – O montante correspondente ao preço unitário da estampilha especial para os tabacos manufaturados, referente ao ano económico de 2016, é fixado, respetivamente, em € 0,00412 e € 0,03024, para a versão não autocolante e para a versão autocolante.

2 – A cor de fundo da estampilha especial para os tabacos manufaturados, referente ao ano económico de 2016, é o vermelho.