Diário da República n.º 141, Série II, de 2016-07-25
Despacho n.º 9471/2016, de 25 de julho
Estampilha especial aplicável ao tabaco manufaturado para 2017
Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Diploma
Fixação da cor e preço unitário da estampilha especial para os produtos de tabaco manufaturado, referente a 2017
Despacho n.º 9471/2016, de 25 de julho
A Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, que aprovou o modelo e as especificações técnicas da estampilha especial aplicável aos produtos de tabaco manufaturado, determinou também as regras relativas às formalidades a observar para a respetiva requisição, fornecimento e controlo. Nesta conformidade, as estampilhas especiais são vendidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda S. A., pelo montante correspondente ao preço unitário, a fixar anualmente por despacho, que deverá ainda estabelecer a cor de fundo da estampilha para o ano económico em causa.
Assim, nos termos dos parágrafos 3.º e 4.º do Capítulo I da Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, com a última redação introduzida pela Portaria n.º 329/2015, de 5 de outubro, e no uso da competência que me foi delegada ao abrigo do Despacho n.º 3483/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, determino:
1 – Para o ano económico de 2017, mantém-se o montante correspondente ao preço unitário da estampilha especial para os produtos de tabaco manufaturado previsto na Portaria n.º 67-A/2016, de 4 de abril.
2 – A cor de fundo da estampilha especial para os tabacos manufaturados, referente ao ano económico de 2017, é o cinzento.