Diploma

Diário da República n.º 142, Série II, de 2016-07-26
Despacho n.º 9594/2016, de 26 de julho

Comissão de gestão do FIEAE

Emissor
Economia - Gabinete do Secretário de Estado da Indústria
Tipo: Despacho
Páginas: 23175/0
Número: 9594/2016
Parte: Parte C
Publicação: 1 de Agosto, 2016
Disponibilização: 26 de Julho, 2016
Revoga o Despacho n.º 15600/2009, de 28 de junho de 2009, e fixa a comissão de gestão devida pelo Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) à sociedade gestora do Fundo

Diploma

Revoga o Despacho n.º 15600/2009, de 28 de junho de 2009, e fixa a comissão de gestão devida pelo Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) à sociedade gestora do Fundo

Despacho n.º 9594/2016, de 26 de julho

Considerando que:
a) O Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de maio, tendo como principais objetivos o apoio de empresas economicamente viáveis, ainda que enfrentando eventuais dificuldades financeiras, apostando por este modo no seu saneamento, na sua estabilização e consolidação, na sua modernização e eventual redimensionamento e, em qualquer caso, na criação, manutenção e qualificação do respetivo emprego;
b) Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de maio, a sociedade gestora do FIEAE, pelo exercício das suas funções, cobra uma comissão de gestão fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, sob proposta do conselho geral;
c) Por despacho do Ministro da Economia e da Inovação, de 28 de junho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho de 2009, a referida comissão de gestão foi fixada em 1,75% ao ano sobre o capital subscrito do FIEAE, a pagar trimestral e postecipadamente;
d) O conselho geral do FIEAE propôs a redução da comissão de gestão paga pelo FIEAE para 1,25% do capital subscrito do fundo;
e) Os titulares da totalidade das participações do FIEAE, o IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., e o Turismo de Portugal, I. P., deram a sua concordância à redução da comissão de gestão proposta pelo conselho geral;
f) A redução da comissão de gestão a pagar, pelo FIEAE, à sociedade gestora terá um impacto positivo na sustentabilidade do fundo, pela diminuição dos respetivos custos;
g) Conforme decorre dos termos previstos na alínea g) do ponto 8.3 do n.º 8 do Despacho n.º 2983/2016, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, a presente matéria foi devida e previamente articulada com a Senhora Secretária de Estado do Turismo, que igualmente manifestou a sua concordância.

Determino, no uso da competência que me foi delegada pela alínea g) do ponto 8.3 do n.º 8 do Despacho n.º 2983/2016, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, e, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de maio, o seguinte:

1 – A revogação do Despacho n.º 15600/2009, de 28 de junho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho de 2009, e fixo a comissão de gestão devida pelo FIEAE à sociedade gestora do Fundo, em 1,25% ao ano sobre o capital subscrito do FIEAE, a pagar trimestral e postecipadamente.

2 – O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2016.