Diploma

Diário da República n.º 214, Série II, de 2017-11-07
Despacho Normativo n.º 19/2017, de 7 de novembro

Alteração ao Programa Valorizar

Emissor
Economia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
Tipo: Despacho Normativo
Páginas: 25047/0
Número: 19/2017
Parte: Parte C
Publicação: 17 de Novembro, 2017
Disponibilização: 7 de Novembro, 2017
Determina a Alteração ao Programa Valorizar

Síntese Comentada

Perante a gravidade da situação dos incêndios ocorridos em outubro de 2017, entendeu-se necessário adotar medidas excecionais destinadas a promover a recuperação dos territórios atingidos, nomeadamente no que diz respeito ao Turismo, através de: – Duplicação do orçamento alocado ao Programa Valorizar, passando a ser de 60 milhões de euros; – Prorrogação do prazo para[...]

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Diploma

Determina a Alteração ao Programa Valorizar

Despacho Normativo n.º 19/2017, de 7 de novembro

O Programa Valorizar foi criado pelo Despacho Normativo n.º 9/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016.
Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do referido Despacho Normativo n.º 9/2016, foi fixada uma dotação orçamental de 20 milhões de euros para o Programa Valorizar, dotação essa aumentada para 30 milhões de euros em face da elevada procura que o Programa gerou, através do Despacho Normativo n.º 8/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017.
Em face dos incêndios ocorridos em junho de 2017, foi aprovado, pelo Despacho Normativo n.º 9/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/2017, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, um modelo excecional de apoio aos concelhos afetados, adequado aos danos e necessidades apurados na altura.
Perante a gravidade da situação dos incêndios entretanto ocorridos em outubro de 2017, entende-se necessário adotar medidas excecionais destinadas a promover a recuperação dos territórios atingidos, nomeadamente, no que ao Turismo respeita, através do reforço do orçamento alocado ao Programa Valorizar, assim como do alargamento do prazo para apresentação de candidaturas e da elegibilidade dos projetos suscetíveis de apoio no âmbito do modelo excecional de apoio aos concelhos afetados pelos incêndios aprovado pelo referido Despacho Normativo n.º 9/2017.
Nesse sentido, reforça-se a dotação global do Programa Valorizar para 60 milhões de euros, prorroga-se o prazo para apresentação de candidaturas até 30 de junho de 2018 e alarga-se o apoio à recuperação dos ativos afetados das empresas do turismo, incluindo a reparação de instalações e a substituição de equipamentos danificados.
Do mesmo passo, aproveita-se a oportunidade para alterar a Linha de Apoio ao Turismo Acessível do Programa Valorizar, no sentido de ajustar o acesso ao prémio de desempenho aí previsto ao calendário de aprovação dos respetivos projetos de investimento.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º e no artigo 16.º, n.º 1, parte final, do Despacho Normativo n.º 9/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2017, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho n.º 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, determino o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Programa Valorizar

O artigo 16.º do Despacho Normativo n.º 9/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2017, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º
Dotação

1 – A dotação orçamental global do presente programa é de 60 milhões de euros, a alocar parcelarmente a cada uma das linhas de financiamento específicas referidas no artigo 2.º, podendo ser reforçada por despacho do membro do Governo com tutela sobre o setor do turismo.

2 – Compete ao Turismo de Portugal, I. P., proceder à reafetação e reforço das dotações parcelares definidas para cada uma das linhas de financiamento referidas no artigo 2.º, ponderados os respetivos níveis de execução e necessidades, o saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P., integrado para este efeito, e observado o limite global definido no número anterior.

3 – (Anterior n.º 2.)»

Artigo 2.º
Alteração à Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior

O artigo 1.º do Despacho Normativo n.º 16/2016, de 23 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2016, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2017, de 20 de julho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º
Abertura

1 – …

2 – Na data da publicação do presente aviso inicia-se o período de apresentação de candidaturas, que são analisadas em contínuo, e que termina no dia 30 de junho de 2018.»

Artigo 3.º
Alteração ao modelo excecional de apoio aos concelhos afetados pelos incêndios

O artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 9/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/2017, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º
Objeto

1 – …
a) …
b) …
c) …
d) Projetos que tenham em vista a recuperação de ativos das empresas do turismo afetados pelos incêndios, incluindo a reparação de instalações e a substituição de equipamentos danificados, deduzindo as indemnizações recebidas no âmbito de contratos de seguro.

2 – …

3 – …»

Artigo 4.º
Alteração à Linha de Apoio ao Turismo Acessível

O artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 11/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2017, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º
Intensidade, natureza e limite do apoio financeiro

1 – …

2 – Nos projetos a que se refere a alínea b) do número anterior, 50% do montante do apoio financeiro é convertido em apoio não reembolsável se a realização material dos investimentos ficar concluída até 30.06.2018.

3 – …

4 – …»

Artigo 5.º
Norma revogatória

É revogado o artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 9/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/2017, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017.

Artigo 6.º
Entrada em vigor

O presente despacho entra imediatamente em vigor.