Diploma

Diário da República n.º 154, Série II, de 2021-08-10
Despacho Normativo n.º 22/2021, de 10 de agosto

Novo reforço da linha de financiamento às micro e pequenas empresas turísticas

Emissor
Economia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
Tipo: Despacho Normativo
Páginas: 17/0
Número: 22/2021
Parte: Parte C
Publicação: 12 de Agosto, 2021
Disponibilização: 10 de Agosto, 2021
Reforça a dotação orçamental da linha de apoio às micro e pequenas empresas do turismo

Síntese Comentada

O Despacho Normativo n.º 4/2020 veio criar uma linha de apoio financeiro para as microempresas turísticas, com o objetivo de fazer face às necessidades de tesouraria derivadas dos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19. Com o evoluir da situação pandémica esta linha foi reforçada e alargou o seu âmbito de atuação a outras[...]

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Diploma

Reforça a dotação orçamental da linha de apoio às micro e pequenas empresas do turismo

Despacho Normativo n.º 22/2021, de 10 de agosto

Pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo, foi criada a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo – COVID-19, destinada a minimizar o impacto económico da pandemia da doença COVID-19 nas empresas do setor.
A referida linha foi objeto de ajustamentos e reforços de dotação, fruto da evolução da situação epidemiológica e dos seus efeitos na economia e no tecido empresarial do turismo, os quais permitiram assegurar a manutenção do apoio público em contextos que continuavam a ser de elevada pressão financeira sobre a tesouraria das empresas.
Atendendo a que a procura por este instrumento de apoio se mantém constante, a circunstância de ter sido já atingida uma taxa de compromisso de 99%, com 14 219 operações aprovadas e um financiamento comprometido de 138,5 milhões de euros, aliada à forte exposição das micro e pequenas empresas do turismo à atual realidade epidemiológica vivida no País, justificam que se assegure um novo reforço da dotação global da linha de 10 milhões de euros.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º, todos do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e no exercício da competência delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital através do Despacho n.º 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º
Reforço orçamental

1 – É reforçado em 10 milhões de euros o orçamento da Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo – COVID-19, criada pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo.

2 – Mantém-se a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, assim como do disposto no artigo 2.º, ambos do Despacho Normativo n.º 12/2021, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2021, da Secretária de Estado do Turismo.

Artigo 2.º
Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.