Diário da República n.º 46/2025, Série I de 2025-03-06
Decreto-Lei n.º 13/2025, de 6 de março

Eliminação do reporte de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e não sujeitos a IRS

 

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros
Tipo: Decreto-Lei
Número: 13/2025
Publicação: 6 de Março, 2025
Disponibilização: 6 de Março, 2025
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, eliminando obrigações de reporte na declaração de rendimentos e densificando estas obrigações no que respeita aos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável.