13 de Fevereiro, 2023
Jurisprudência Segurança Social
Atendendo à existência de perturbações pontuais na Segurança Social Direta, foi prolongado até ao dia 12 de outubro o prazo para entregar as declarações de remunerações.
Estamos a trabalhar para melhorar a qualidade dos serviços digitais disponibilizados, procurando uma maior aproximação às empresas e proporcionar uma maior comodidade e eficácia na sua relação com a Segurança Social.
Lamentamos qualquer incómodo causado.
13 de Fevereiro, 2023
17 de Dezembro, 2022
Diário da República n.º 241/2022, Série I de 2022-12-16
- Portaria n.º 298/20227 de Setembro, 2022
Diário da República n.º 172/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-06
- Decreto-Lei n.º 57-C/2022Síntese comentada