Diário da República n.º 118/2024, Suplemento, Série I de 2024-06-20
Lei n.º 30-A/2024

Isenção de IMT e IS na aquisição de habitação permanente por jovens até aos 35 anos

 

Emissor
Assembleia da República
Tipo: Lei
Número: 30-A/2024
Publicação: 20 de Junho, 2024
Disponibilização: 20 de Junho, 2024
Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.