Diploma
Diário da República n.º 65, Série I de 2016-04-04
Lei n.º 11/2016, de 4 de abril
Complementos de pensão nas empresas públicas
Emissor
Assembleia da República
Assembleia da República
Tipo: Lei
Páginas: 0/0
Número: 11/2016
Publicação: 5 de Abril, 2016
Disponibilização: 4 de Abril, 2016
Diploma
Reposição dos complementos de pensão no sector público empresarial
Lei n.º 11/2016, de 4 de abril
Reposição dos complementos de pensão no sector público empresarial
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Reposição do pagamento dos complementos de pensão
Reposição do pagamento dos complementos de pensão
1 – É reposto o pagamento de todos os complementos de pensão nas empresas do sector público empresarial aos trabalhadores no ativo e aos antigos trabalhadores aposentados, reformados e demais pensionistas.
2 – Qualquer alteração ao regime dos complementos de pensão tem de ser objeto de contratação coletiva.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2016.