Diploma

Diário da República n.º 65, Série I de 2016-04-04
Lei n.º 11/2016, de 4 de abril

Complementos de pensão nas empresas públicas

Emissor
Assembleia da República
Tipo: Lei
Páginas: 0/0
Número: 11/2016
Publicação: 5 de Abril, 2016
Disponibilização: 4 de Abril, 2016
Reposição dos complementos de pensão no sector público empresarial

Diploma

Reposição dos complementos de pensão no sector público empresarial

Lei n.º 11/2016, de 4 de abril

Reposição dos complementos de pensão no sector público empresarial

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Reposição do pagamento dos complementos de pensão

1 – É reposto o pagamento de todos os complementos de pensão nas empresas do sector público empresarial aos trabalhadores no ativo e aos antigos trabalhadores aposentados, reformados e demais pensionistas.

2 – Qualquer alteração ao regime dos complementos de pensão tem de ser objeto de contratação coletiva.

Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2016.