Diploma

Diário da República n.º 67, Série I, de 2021-04-07
Lei n.º 15/2021, de 7 de abril

Alargamento dos apoios aos trabalhadores e empresários durante o estado de emergência

Emissor
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Tipo: Lei
Páginas: 3/0
Número: 15/2021
Publicação: 15 de Abril, 2021
Disponibilização: 7 de Abril, 2021
Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência

Síntese Comentada

Esta Lei veio alargar o âmbito de aplicação dos apoios extraordinários à redução da atividade económica, previstos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e da medida APOIAR+SIMPLES, aos ENI com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo. Complementarmente, no cálculo do apoio extraordinário à redução de[...]

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Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência

Lei n.º 15/2021, de 7 de abril

Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente lei procede à segunda alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência, alterado pelo Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março.

Artigo 2.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º
[…]

1 – É conferido aos trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual (ENI), com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo, aos gerentes, e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção, cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas, o direito a recorrer ao apoio extraordinário à redução da atividade económica pelo período da suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência, nos termos previstos no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, o qual é repristinado para o presente efeito.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – Para efeitos do cálculo do apoio conferido no âmbito do apoio extraordinário à redução de atividade económica do trabalhador independente, previsto no n.º 1, e da medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, é considerado o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019.»

Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro

É aditado ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 3.º-A
Alargamento do âmbito da medida APOIAR + SIMPLES

São beneficiários da medida APOIAR + SIMPLES do Programa APOIAR, cujo regulamento foi aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, alterado pela Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, os ENI sem contabilidade organizada, independentemente de terem trabalhadores a cargo.»

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.