Diário da República n.º 62, Série I de 2015-03-30
Lei n.º 25/2015, de 30 de março
Alteração ao regime jurídico das autarquias locais
Assembleia da República
Diploma
Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico
Lei n.º 25/2015, de 30 de março
Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
O artigo 138.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – A presente lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com exceção dos artigos 63.º a 107.º e sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 – … »
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 – A nova redação do artigo 138.º produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.