Diploma

Diário da República n.º 140, Série I, de 2020-07-16
Lei n.º 26/2020, de 16 de julho

Obrigação de comunicação à AT de mecanismos com relevância fiscal

Emissor
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Tipo: Lei
Páginas: 2/0
Número: 26/2020
Publicação: 28 de Julho, 2020
Disponibilização: 16 de Julho, 2020
Estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018, e revogando o Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de fevereiro

Síntese Comentada

A Lei n.º 26/2020 estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal. O diploma aqui em causa transpõe a Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018 (sobre a troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade) e revoga[...]

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Diploma

Estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018, e revogando o Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de fevereiro

Preâmbulo

Estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018, e revogando o Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de fevereiro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: