Diploma

Diário da República n.º 143, Suplemento, Série I, de 2020-07-24
Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho

Orçamento Suplementar para 2020

Emissor
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Tipo: Lei
Páginas: 27/2
Número: 27-A/2020
Publicação: 27 de Julho, 2020
Disponibilização: 24 de Julho, 2020
Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas

Síntese Comentada

A Lei 27-A/2020, de 24 de julho, mais conhecida como “Orçamento Suplementar para 2020”, traz várias alterações fiscais, umas com impacto mais imediato, outras a prazo mais alargado. Das primeiras, destaca-se a limitação aos pagamentos por conta de IRS e IRC. Assim, em sede de IRS, é criado um regime especial para este ano de[...]

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Diploma

Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas

Preâmbulo

Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Anexo I a Anexo III

Os mapas anexos ao Orçamento Suplementar (Lei n.º 27-A/2020) podem ser consultados na publicação oficial do Diário da República, 1.ª Série, 1.º Suplemento, n.º 143, de 24 de julho de 2020, disponível no sítio www.dre.pt.