Diário da República n.º 117, Série I, de 2019-06-21
Lei n.º 41/2019, de 21 de junho
Eliminação do prazo para desmantelamento dos veículos em fim de vida (VFV)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Diploma
Elimina o prazo para o desmantelamento dos veículos em fim de vida nos centros de abate (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro)
Lei n.º 41/2019, de 21 de junho
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Objeto
A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos, alterado pela Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro
O artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – …
2 – …
3 – …
4 – …
5 – …
6 – …
7 – Os operadores de desmantelamento ficam obrigados a realizar as operações descritas no n.º 2.2 do anexo XIX.
8 – …
9 – …»
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.