Diploma

Diário da República n.º 117, Série I, de 2019-06-21
Lei n.º 41/2019, de 21 de junho

Eliminação do prazo para desmantelamento dos veículos em fim de vida (VFV)

Emissor
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Tipo: Lei
Páginas: 3011/0
Número: 41/2019
Publicação: 27 de Junho, 2019
Disponibilização: 21 de Junho, 2019
Elimina o prazo para o desmantelamento dos veículos em fim de vida nos centros de abate (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro)

Diploma

Elimina o prazo para o desmantelamento dos veículos em fim de vida nos centros de abate (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro)

Lei n.º 41/2019, de 21 de junho

Elimina o prazo para o desmantelamento dos veículos em fim de vida nos centros de abate (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos, alterado pela Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro.

Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro

O artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 87.º
[…]

1 – …

2 – …

3 – …

4 – …

5 – …

6 – …

7 – Os operadores de desmantelamento ficam obrigados a realizar as operações descritas no n.º 2.2 do anexo XIX.

8 – …

9 – …»

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.