Diploma
Diário da República n.º 161, Série I, de 2019-08-23
Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto
Aplicação generalizada do sistema de informação cadastral simplificada
Emissor
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Tipo: Lei
Páginas: 2/0
Número: 65/2019
Publicação: 10 de Setembro, 2019
Disponibilização: 23 de Agosto, 2019
Síntese Comentada
A Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada, instituído pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, integrando os seguintes procedimentos: (i) O procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG), aplicável aos prédios rústicos e mistos, nos municípios que não dispõem de cadastro[...]
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Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada
Preâmbulo
Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: