Diploma

Diário da República n.º 245, Série I de 2014-12-19
Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro

Novo regime do arrendamento apoiado para habitação

Emissor
Assembleia da República
Tipo: Lei
Páginas: 0/0
Número: 81/2014
Publicação: 23 de Dezembro, 2014
Disponibilização: 19 de Dezembro, 2014
Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio

Diploma

Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio

Preâmbulo

Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.ºs 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

ANEXO I

[a que se refere a alínea d) do artigo 3.º]

Fator de capitação

Composição do agregado familiar
(número de pessoas)
Percentagem
a aplicar
1 0%
2 5%
3 9%
4 12%
5 14%
6 ou mais 15%

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º)

Adequação da tipologia

Composição do agregado familiar
(número de pessoas)
Tipologia da habitação (1)
Mínima Máxima
1 T0 T1/2
2 T1/2 T2/4
3 T2/3 T3/6
4 T2/4 T3/6
5 T3/5 T4/8
6 T3/6 T4/8
7 T4/7 T5/9
8 T4/8 T5/9
9 ou mais T5/9 T6
(1) A tipologia da habitação é definida pelo número de quartos de dormir e pela sua capacidade de alojamento (exemplo: T 2/3 – dois quartos, três pessoas).