Diploma
Diário da República n.º 245, Série I de 2014-12-19
Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro
Novo regime do arrendamento apoiado para habitação
Emissor
Assembleia da República
Assembleia da República
Tipo: Lei
Páginas: 0/0
Número: 81/2014
Publicação: 23 de Dezembro, 2014
Disponibilização: 19 de Dezembro, 2014
Diploma
Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio
Preâmbulo
Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.ºs 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
ANEXO I
[a que se refere a alínea d) do artigo 3.º]
Fator de capitação
Composição do agregado familiar (número de pessoas) |
Percentagem a aplicar |
---|---|
1 | 0% |
2 | 5% |
3 | 9% |
4 | 12% |
5 | 14% |
6 ou mais | 15% |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º)
Adequação da tipologia
Composição do agregado familiar (número de pessoas) |
Tipologia da habitação (1) | |
---|---|---|
Mínima | Máxima | |
1 | T0 | T1/2 |
2 | T1/2 | T2/4 |
3 | T2/3 | T3/6 |
4 | T2/4 | T3/6 |
5 | T3/5 | T4/8 |
6 | T3/6 | T4/8 |
7 | T4/7 | T5/9 |
8 | T4/8 | T5/9 |
9 ou mais | T5/9 | T6 |
(1) A tipologia da habitação é definida pelo número de quartos de dormir e pela sua capacidade de alojamento (exemplo: T 2/3 – dois quartos, três pessoas). |