Diário da República n.º 169, Série I, de 2019-09-04
Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro
Lei de Bases da Saúde
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Diploma
Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto
Preâmbulo
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - Objeto
É aprovada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei de Bases da Saúde.
Artigo 2.º - Regulamentação
O Governo adapta a legislação em vigor à Lei de Bases da Saúde e aprova a legislação complementar necessária.
Artigo 3.º - Norma revogatória
1 – São revogados:
a) A Lei n.º 48/90, de 24 de agosto;
b) O Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto.
2 – O disposto na alínea b) do número anterior produz efeitos com a entrada em vigor, no prazo máximo de 180 dias, da legislação de desenvolvimento que defina os termos da gestão pública dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, nos termos da Base 6.
Artigo 4.º - Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.