Diploma

Diário da República n.º 169, Série I, de 2019-09-04
Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro

Lei de Bases da Saúde

Emissor
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Tipo: Lei
Páginas: 55/0
Número: 95/2019
Publicação: 17 de Setembro, 2019
Disponibilização: 4 de Setembro, 2019
Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto

Diploma

Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto

Preâmbulo

Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto

É aprovada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei de Bases da Saúde.

Artigo 2.º - Regulamentação

O Governo adapta a legislação em vigor à Lei de Bases da Saúde e aprova a legislação complementar necessária.

Artigo 3.º - Norma revogatória

1 – São revogados:
a) A Lei n.º 48/90, de 24 de agosto;
b) O Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto.

2 – O disposto na alínea b) do número anterior produz efeitos com a entrada em vigor, no prazo máximo de 180 dias, da legislação de desenvolvimento que defina os termos da gestão pública dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, nos termos da Base 6.

Artigo 4.º - Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.