Diploma

Diário da República n.º 34, Série II, de 2016-02-18
Norma regulamentar da ASSFP n.º 1/2016-R, de 18 de fevereiro

Apólices do ramo “Incêndio e elementos da natureza”

Emissor
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Tipo: Norma regulamentar da ASSFP
Páginas: 0/0
Número: 1/2016-R
Parte: Parte E
Publicação: 22 de Fevereiro, 2016
Disponibilização: 18 de Fevereiro, 2016
Norma Regulamentar n.º 1/2016-R, de 4 de fevereiro - Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no segundo trimestre de 2016

Diploma

Norma Regulamentar n.º 1/2016-R, de 4 de fevereiro - Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no segundo trimestre de 2016

Norma regulamentar da ASSFP n.º 1/2016-R, de 18 de fevereiro

Índices Nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, salvo estipulação em contrário, no seguro de riscos relativos à habitação, o valor do imóvel seguro ou a proporção segura do mesmo é automaticamente atualizado de acordo com índices publicados para o efeito pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Atendendo a que os índices publicados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões têm como objetivo fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desatualização dos capitais seguros no âmbito de contratos que cobrem riscos relativos ao imóvel;
Considerando, por último, que compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo dos obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, tendo em conta, entre outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros;
O projeto da presente Norma Regulamentar esteve em processo de consulta pública, nos termos do artigo 47.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, não tendo sido recebidos comentários.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 135.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, bem como na alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º dos seus Estatutos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, emite a seguinte Norma Regulamentar:

Artigo único
Índices

Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no segundo trimestre de 2016 são os seguintes:

Índice de Edifícios (IE) – 368,74
Índice de Recheio de Habitação (IRH) – 271,99
Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) – 330,04

(Base 100: primeiro trimestre 1987)