Diploma

Diário da República n.º 116, Série II, de 2015-06-17
Norma regulamentar da ASSFP n.º 2/2015-R, de 17 de junho

Apólices do ramo “Incêndio e elementos da natureza”

Emissor
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Tipo: Norma regulamentar da ASSFP
Páginas: 16084/0
Número: 2/2015-R
Parte: Parte E
Publicação: 19 de Junho, 2015
Disponibilização: 17 de Junho, 2015
Norma Regulamentar n.º 2/2015-R, de 4 de junho, que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no terceiro trimestre de 2015

Diploma

Norma Regulamentar n.º 2/2015-R, de 4 de junho, que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no terceiro trimestre de 2015

Norma regulamentar da ASSFP n.º 2/2015-R, de 17 de junho

Índices

Nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, salvo estipulação em contrário, no seguro de riscos relativos à habitação, o valor do imóvel seguro ou a proporção segura do mesmo é automaticamente atualizado de acordo com índices publicados para o efeito pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Os índices publicados pela ASF têm como objetivo fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desatualização dos capitais seguros no âmbito de contratos que cobrem riscos relativos ao imóvel.
Refira-se que compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo dos obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, tendo em conta, entre outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros.
Nos termos do artigo 47.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a ASF colocou em consulta pública o projeto de Norma Regulamentar que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo “Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no terceiro trimestre de 2015.
No âmbito do processo de consulta pública, foi transmitida à ASF a constatação de que a evolução dos índices continua a provocar uma redução dos capitais e, eventualmente, situações de subseguro.
Sendo o eventual agravamento do risco de subseguro consequência da conjuntura atual que origina a redução de alguns dos referenciais utilizados no cálculo dos índices, considera a ASF que devem os seguradores prevenir essa possibilidade, quer por via de previsão contratual que tal impeça, quer por via da informação ao tomador do seguro nos termos do n.º 2 do artigo 135.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, facultando-lhe a possibilidade de repor o capital seguro adequado.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 135.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, bem como na alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º dos seus Estatutos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, emite a seguinte Norma Regulamentar:

Artigo único
Índices

Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no terceiro trimestre de 2015 são os seguintes:

Índice de Edifícios (IE) – 369,53
Índice de Recheio de Habitação (IRH) – 267,12
Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) – 328,57
(Base 100: primeiro trimestre 1987)