Diploma

Diário da República n.º 30, Série II, de 2015-02-12
Norma regulamentar do ISP n.º 1/2015-R, de 12 de fevereiro

Apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza”

Emissor
Instituto de Seguros de Portugal
Tipo: Norma regulamentar do ISP
Páginas: 1077/0
Número: 1/2015-R
Parte: Parte E
Publicação: 18 de Fevereiro, 2015
Disponibilização: 12 de Fevereiro, 2015
Norma Regulamentar N.º 1/2015, de 15 de janeiro - Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no segundo trimestre de 2015

Diploma

Norma Regulamentar N.º 1/2015, de 15 de janeiro - Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no segundo trimestre de 2015

Norma regulamentar do ISP n.º 1/2015-R, de 12 de fevereiro

Índices

Nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, salvo estipulação em contrário, no seguro de riscos relativos à habitação, o valor do imóvel seguro ou a proporção segura do mesmo é automaticamente atualizado de acordo com índices publicados para o efeito pelo Instituto de Seguros de Portugal.
Atendendo a que os índices publicados pelo Instituto de Seguros de Portugal têm como objetivo fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desatualização dos capitais seguros no âmbito de contratos que cobrem riscos relativos ao imóvel;
Considerando, por último, que compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo dos obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros;
O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 135.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, bem como no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de novembro, emite a seguinte Norma Regulamentar:

Artigo único
Índices

Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no segundo trimestre de 2015 são os seguintes:
Índice de Edifícios (IE) – 368,0
Índice de Recheio de Habitação (IRH) – 268,46
Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) – 328,19

(Base 100: primeiro trimestre 1987)