Diploma

Diário da República n.º 229, Série II, de 2013-11-26
Norma regulamentar do ISP n.º 8/2013-R

Seguros – Apólices do Ramo “Incêndios e Elementos da Natureza”

Emissor
Instituto de Seguros de Portugal
Tipo: Norma regulamentar do ISP
Páginas: 34574/0
Número: 8/2013-R
Parte: Parte E
Publicação: 26 de Novembro, 2013
Disponibilização: 26 de Novembro, 2013
Norma regulamentar n.º 8/2013-R: estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza», com início ou vencimento no 1.º trimestre de 2014

Diploma

Norma regulamentar n.º 8/2013-R: estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza», com início ou vencimento no 1.º trimestre de 2014

Índices

Nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, salvo estipulação em contrário, no seguro de riscos relativos à habitação, o valor do imóvel seguro ou a proporção segura do mesmo é automaticamente atualizado de acordo com índices publicados para o efeito pelo Instituto de Seguros de Portugal.
Atendendo a que os índices publicados pelo Instituto de Seguros de Portugal têm como objetivo fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desatualização dos capitais seguros no âmbito de contratos que cobrem riscos relativos ao imóvel;
Considerando, por último, que compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo dos obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, tendo em conta, entre outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros;
O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 135.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, bem como no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de novembro, emite a seguinte norma regulamentar:

Artigo único
Índices

Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no 1.º trimestre de 2014 são os seguintes:

Índice de Edifícios (IE) – 368,39
Índice de Recheio de Habitação (IRH) – 281,78
Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) – 333,74
(Base 100: 1.º trimestre 1987)