Diploma

Diário da República n.º 4, Série I de 2018-01-05
Portaria n.º 10/2018, de 5 de janeiro

Prorrogação do primeiro pedido de pagamento do apoio à promoção de vinhos em países terceiros

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 10/2018
Publicação: 16 de Janeiro, 2018
Disponibilização: 5 de Janeiro, 2018
Derroga o disposto no n.º 7 do artigo 16.º da Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro, para o concurso 1/2017

Diploma

Derroga o disposto no n.º 7 do artigo 16.º da Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro, para o concurso 1/2017

Portaria n.º 10/2018, de 5 de janeiro

O Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece uma Organização Comum dos Mercados dos Produtos Agrícolas, inclui o regime de apoio à promoção de vinhos em mercados de países terceiros.
A nível nacional, as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, período de programação 2014-2018, encontram-se estabelecidas na Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro. Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º da mesma, o 1.º pedido de pagamento deve ser apresentado até ao termo da execução material do projeto.
Prevê-se, no entanto, que no início de 2018 se encontre já implementada uma plataforma informática que vai permitir aos operadores apresentar os seus pedidos de pagamento online, habilitando, desta forma, a administração a dar uma resposta mais célere e eficaz, quer em termos de tempo de análise, quer em termos de prazo de pagamento.
Reconhece-se, assim, que constitui uma inequívoca vantagem a possibilidade de apresentar os pedidos de pagamento relativos ao concurso 1/2017, cujo termo da execução material ocorre a 31 de dezembro, já com recurso à citada aplicação informática, com benefícios evidentes em termos de custo e simplificação. Para este efeito, em derrogação do disposto no n.º 7 do artigo 16.º da Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro, permite-se pela presente que o primeiro pedido de pagamento relativo aos projetos abrangidos pelo citado concurso seja apresentado até 28 de fevereiro de 2018.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria derroga o disposto no n.º 7 do artigo 16.º da Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro, para o concurso 1/2017.

Artigo 2.º
Concurso 1/2017 do período de programação 2014-2018

Em derrogação do n.º 7 do artigo 16.º da Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro, a data limite para a apresentação do primeiro pedido de pagamento dos projetos aprovados ao abrigo do concurso 1/2017 do período de programação 2014-2018 é 28 de fevereiro de 2018.

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.