Diploma

Diário da República n.º 65, Série I de 2015-04-02
Portaria n.º 100/2015, de 2 de abril

Regulamento do incentivo à leitura de publicações periódicas

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 100/2015
Publicação: 7 de Abril, 2015
Disponibilização: 2 de Abril, 2015
Aprova o Regulamento do incentivo à leitura de publicações periódicas

Diploma

Aprova o Regulamento do incentivo à leitura de publicações periódicas

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, que aprovou o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas.
Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do referido diploma, os pedidos de atribuição de comparticipação devem ser instruídos com todos os documentos a definir em regulamento próprio, a aprovar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social e do desenvolvimento regional.
Nesse sentido, o regulamento anexo à presente portaria procede, desde logo, à definição do conjunto de documentos a apresentar pelos candidatos juntamente com os respetivos pedidos de atribuição de comparticipação. Procede-se, do mesmo modo, à consagração de um conjunto de regras, tanto de cariz procedimental como instrumental, que se mostram indispensáveis à execução e operacionalização do regime constante do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro.
Finalmente, e tendo em vista a simplificação e uniformização dos procedimentos a adotar no âmbito do regime em apreço, são ainda aprovados os formulários de requerimento de candidatura e de cartão de acesso comprovativo do enquadramento de uma publicação no âmbito do regime do incentivo à leitura de publicações periódicas.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto

É aprovado o Regulamento do incentivo à leitura de publicações periódicas, que se publica em anexo à presente Portaria, dela fazendo parte integrante.

Artigo 2.º - Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.