Diploma

Diário da República n.º 50, Série I de 2017-03-10
Portaria n.º 106/2017, de 10 de março

Alteração ao regime de aplicação das operações 3.4.1 “Desenvolvimento do regadio eficiente” e 3.4.3 “Drenagem e estruturação fundiária” do PDR 2020

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 106/2017
Publicação: 15 de Março, 2017
Disponibilização: 10 de Março, 2017
Primeira alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção»,[...]

Diploma

Primeira alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Portaria n.º 106/2017, de 10 de março

A Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, estabelece o regime de aplicação das operações n.ºs 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período 2014-2020, abreviadamente designado PDR 2020.
A presente alteração visa uniformizar as condições de elegibilidade das despesas com estudos, no âmbito das tipologias de «defesa, drenagem e conservação do solo» e de «estruturação fundiária» da operação 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária». Como tal, define-se a elegibilidade temporal daquelas despesas desde 1 de janeiro de 2014 e fixa-se o limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelece o regime de aplicação das operações n.ºs 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto

O Anexo II da Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO II
[…]
[…]
Despesas elegíveis das operações defesa, drenagem e conservação do solo

[…].

Despesas elegíveis com as operações de estruturação fundiária

6 – […];

7 – […];

8 – […];

9 – Elaboração de estudos ambientais exigidos a projetos tecnicamente aprovados, desde 1 de janeiro de 2014 e com o limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;

10 – […].

Despesas não elegíveis

[…].»

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.