Diploma

Diário da República n.º 103, Série I de 2014-05-29
Portaria n.º 115/2014

Arrendamento Urbano – Alterações aos Procedimentos Relativos a Microentidades

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 115/2014
Publicação: 2 de Junho, 2014
Disponibilização: 29 de Maio, 2014
Primeira alteração à Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho, que aprova os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário, estabelecendo ainda os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração

Diploma

Primeira alteração à Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho, que aprova os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário, estabelecendo ainda os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração

Portaria n.º 115/2014

A Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho, define os meios admissíveis para a prova de que o arrendatário é uma microentidade, no âmbito da atualização da renda ao abrigo do regime constante dos artigos 50.º a 54.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto.
Têm sido verificados, todavia, constrangimentos na emissão dos referidos comprovativos, quando se trate de declaração emitida pelo IAPMEI, I. P. – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., pelo que cumpre proceder ao ajustamento da correspondente regulamentação.

Assim:
Nos termos do n.º 9 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, pelo Ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º
Norma revogatória

É revogada a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho.

Artigo 2.º
Regime transitório

O disposto na presente portaria não afeta a validade dos documentos comprovativos de que o arrendatário é uma microentidade apresentados, para efeito do disposto nos artigos 50.º a 54.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, ao abrigo a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho, antes da entrada em vigor da presente portaria.

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.