Diário da República n.º 86, Série I de 2018-05-04
Portaria n.º 121/2018, de 4 de maio
Alteração ao Regime de Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária – Mar 2020
Mar
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Altera o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) nos Domínios do Apoio Preparatório e dos Custos Operacionais e de Animação, aprovado pela Portaria n.º 52/2016, de 24 de março
Portaria n.º 121/2018, de 4 de maio
A Portaria n.º 52/2016, de 24 de março, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) nos Domínios do Apoio Preparatório e dos Custos Operacionais e de Animação, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento (UE)
n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, com enquadramento nas medidas constantes das alíneas a) e d) do artigo 62.º do mesmo regulamento.
A experiência na aplicação do citado regulamento veio, entretanto, revelar a necessidade de prever a elegibilidade das despesas com garantias bancárias, inerentes aos pedidos de adiantamento dos apoios, mitigando os custos de contexto impostos aos beneficiários e garantindo, assim, melhores condições de exequibilidade das operações.
Por outro lado, pese embora esteja regulamentarmente prevista a possibilidade de justificação de despesas na modalidade de custos simplificados, verificou-se ser mais adequada em termos operacionais a metodologia de imputação de custos reais, com apresentação da correspondente despesa, pelo que é necessário adequar a redação do regulamento em questão a essa circunstância.
Por último, justifica-se ainda prever a possibilidade de a Autoridade de Gestão flexibilizar o número de pedidos de pagamento a apresentar pelos beneficiários, bem como simplificar alguns procedimentos de articulação entre a Autoridade de Gestão e os Grupos de Ação Local – Pesca, garantindo a estes organismos intermédios maior autonomia na elaboração dos respetivos planos anuais de atividades.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) nos Domínios do Apoio Preparatório e dos Custos Operacionais e de Animação, aprovado pela Portaria n.º 52/2016, de 24 de março
São alterados os artigos 8.º, 14.º e 15.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) nos Domínios do Apoio Preparatório e dos Custos Operacionais e de Animação, aprovado pela Portaria n.º 52/2016, de 24 de março, que passam a ter a seguinte redação:
[…]
1 – […]
a) […]
ii) […]
iii) […]
iv) […].
v) […].
b) […]
Remunerações e outras prestações de natureza salarial, encargos sociais e outras despesas associadas em condições a definir em Orientação Técnica Específica;
ii) Outros Custos Despesas de formação de pessoal;
Deslocações e estadas, em conformidade com os valores previstos para as ajudas de custo na administração pública;
Encargos relacionados com locação e utilização de veículos, incluindo o aluguer operacional;
Encargos com rendas de instalações em condições a definir em Orientação Técnica Específica;
Encargos com trabalhos de adaptação de instalações;
Aquisição de mobiliário e equipamento de escritório, incluindo economato e consumíveis de impressão;
Equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação, de comunicação e de monitorização;
Aquisição de bens e serviços, incluindo os recursos a apoios técnicos especializados, como o desenvolvimento aplicacional, nos domínios das comunicações, da Internet, multimédia, publicidade, divulgação e sensibilização;
Encargos com instalações e despesas de funcionamento, como água, eletricidade, comunicações, serviços de limpeza, produtos de higiene e limpeza, na medida em que correspondam a custos efetivamente incorridos e pagos, justificadas com base em critérios de imputação devidamente fundamentados, quantificáveis e verificáveis ao longo da execução da operação;
Encargos com garantias bancárias que constituam pressuposto do adiantamento dos apoios.
2 – […]
a) […]
ii) […]
b) […]
ii) […]
iii) […]
iv) […]
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) Em casos excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a apresentação de pedidos de pagamento adicionais aos previstos na alínea c), bem como a prorrogação do prazo estabelecido na alínea anterior;
f) (Revogado.)
7 – […]
8 – […]
[…]
a) […]
b) Executar as operações do plano de ação nos termos e prazos previstos nos planos de atividade anuais;
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]»
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Portaria n.º 52/2016, de 24 de março.