Diploma

Diário da República n.º 84, Série I, de 2019-05-02
Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio

Alterações ao ficheiro de comunicação dos inventários

Emissor
FINANÇAS
Tipo: Portaria
Páginas: 2305/0
Número: 126/2019
Publicação: 6 de Maio, 2019
Disponibilização: 2 de Maio, 2019
Procede à alteração da Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro, que define as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários

Síntese Comentada

Tendo em vista o combate à fraude e evasão fiscal, bem como a diminuição da economia informal, temos assistido a um reforço do controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos. Nesse sentido surge a presente portaria, que vem introduzir alterações na Portaria n.º 2/2015 de 6 de janeiro, estabelecendo novas regras quanto á estrutura do[...]

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Diploma

Procede à alteração da Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro, que define as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários

Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio

O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que efetua a consolidação e modernização de normas relativas à faturação, visa igualmente o reforço do controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos tendo em vista combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscais.
Neste sentido, o artigo 41.º do referido diploma procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, nomeadamente a redação do artigo 3.º-A, que passa a prever que deve ser comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário valorizado.
A presente portaria altera a Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro, alterando a estrutura e características do ficheiro para comunicação dos inventários pelos sujeitos passivos à AT, de modo a passar a incluir a informação relativa à valorização do inventário.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria altera a Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro que define as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro

Os artigos 2.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º
[…]

1 – O ficheiro a que se refere o artigo anterior deve conter uma tabela de inventário, com identificação e valorização total de cada produto, obedecendo à seguinte estrutura de informação:

Nome dos Campos Descrição dos Campos
Tipo de produto
(ProductCategory)
TEXTO 1 CARATER
Identificador do tipo de produto. Deve ser preenchido com uma das seguintes letras:
M — mercadorias
P — matérias -primas, subsidiárias e de consumo
A — produtos acabados e intermédios
S — subprodutos, desperdícios e refugos
T — produtos e trabalhos em curso
B — ativos biológicos
Identificador do Produto
(ProductCode)
TEXTO 60 CARATERES
Código único do produto na lista de produtos.
Este código deverá corresponder ao mesmo código utilizado no ficheiro SAF-T (PT) da faturação, quando aplicável. No caso de tipos de produtos não transacionáveis e que sejam inexistentes ao nível da tabela de Produtos do SAF-T (PT), deverá garantir-se uma codificação única para cada produto.
Descrição do produto
(ProductDescription)
TEXTO 200 CARATERES
Descrição do produto.
Código do produto
(ProductNumberCode)
TEXTO 60 CARATERES
Código EAN (código de barras). Deve ser utilizado o código EAN do produto. Quando este não existir, preencher com o valor do campo «Identificador do Produto».
Quantidade
(ClosingStockQuantity)
DECIMAL
Quantidade de existência final relativa ao período a que reporta.
Unidade de medida
(UnitOfMeasure)
TEXTO 20 CARATERES
Unidade de medida usada (exemplo: kg, cm, m3, unidades).
Valor
(ClosingStockValue)
DECIMAL
Valor da existência final relativa ao período a que reporta. (Valor total relativo à quantidade indicada.)

2 – […]

Artigo 5.º
[…]

1 – […] a) A primeira linha é composta pelos nomes dos campos a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, seguindo a ordem aí indicada – ProductCategory; ProductCode; ProductDescription; ProductNumberCode; ClosingStockQuantity; UnitOfMeasure; ClosingStockValue.
b) […]
c) […]
d) […]

2 – […]

Artigo 6.º
[…]

1 – […]

2 – O ficheiro com formato XML deve respeitar o esquema de validação do ficheiro em formato xsd, disponível no Portal das Finanças.»

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, aplicando-se às comunicações de inventários referentes aos períodos de tributação de 2019 e seguintes.