Diário da República n.º 126, Suplemento, Série I de 2014-07-03
Portaria n.º 136-A/2014
Alteração ao Programa Formação – Algarve
Ministérios da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Diploma
Segunda alteração à Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, que cria o Programa Formação-Algarve
Preâmbulo
Com a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, alterada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, instituiu o Governo o Programa Formação-Algarve com o objetivo de combater a sazonalidade do desemprego na região do Algarve, atenta a sua forte dependência das dinâmicas dos mercados nacional e internacional no setor do turismo, e a reforçar a competitividade e a produtividade dos setores de atividade mais sensíveis à variação da atividade económica na referida área geográfica.
Com efeito, o Programa Formação-Algarve consubstancia um meio de capacitação da região e das suas empresas com uma medida específica de apoio ao emprego e à qualificação dos trabalhadores.
Com este Programa imprime-se, ainda, um reforço dos vínculos laborais mediante o apoio ao estímulo de relações permanentes de trabalho através do apoio à conversão de contratos de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contratos de trabalho sem termo. Mais se estimula o emprego qualificado, assente na valorização das competências dos trabalhadores, proporcionando formação profissional aos trabalhadores durante o designado período de época baixa.
O referido Programa surge, também, no seguimento do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, no qual o Governo e a maioria dos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, salientaram a relevância do relançamento do crescimento económico, como meio idóneo para o combate ao desemprego e, por conseguinte, como forma de melhorar as condições de vida das pessoas e as condições do trabalho.
Por outro lado, a Resolução da Assembleia da República n.º 114/2012, de 10 de agosto, recomendou ao Governo a criação de um programa de formação profissional e de apoio ao emprego na região do Algarve com o objetivo de combater o desemprego em geral e os efeitos da sazonalidade nesta região.
Apesar da significativa redução do desemprego registado na região do Algarve, desde julho de 2013, relativamente ao período homólogo, entende-se que as razões que motivaram a criação do Programa Formação-Algarve ainda se mantêm, embora se justifique a introdução de alguns aperfeiçoamentos no seu desenho e implementação, de forma a potenciar os seus efeitos na manutenção e criação de emprego.
Entre outras alterações, salienta-se algumas simplificações procedimentais, a flexibilização do percurso de formação, o aumento da formação prática em contexto de trabalho e a majoração de apoios relativos a trabalhadores com idade igual ou superior a 45 anos, com vista a imprimir uma maior eficiência e eficácia ao Programa.
Foram ouvidos os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Ao abrigo do disposto nas alíneas h) do artigo 2.º, d) do n.º 1 do artigo 3.º e c) e d) do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Turismo e do Emprego, o seguinte:
Artigo 1.º - Objeto
O presente diploma legal procede à segunda alteração da Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, que cria o Programa Formação-Algarve, alterada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho.
Artigo 2.º - Alterações à Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro
1 – Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 8.º-A, 9.º, 11.º, 13.º, 14.º e 17.º da Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, alterada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, passam a ter a seguinte redação:
[…]
A presente portaria cria o Programa Formação-Algarve, de ora em diante designado Programa, que visa combater a sazonalidade do desemprego na região do Algarve e reforçar a competitividade e a produtividade dos setores de atividade identificados no Anexo I, através da concessão aos empregadores de um apoio financeiro à renovação ou conversão de contratos de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contratos de trabalho sem termo, bem como à qualificação profissional dos trabalhadores.
[…]
O Programa aplica-se aos empregadores que desenvolvam a sua atividade, nos setores referidos no Anexo I, na região do Algarve, abrangida pelo nível II da nomenclatura de unidades territoriais definida pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, com a redação dada pelos Decretos-Leis n.ºs 163/99, de 13 de maio, 317/99, de 11 de agosto, e 244/2002, de 5 de novembro, e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto.
[…]
1 – São destinatários do Programa os trabalhadores dos empregadores candidatos, que se encontrem vinculados através de contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto, cujo prazo de duração termine entre 1 de setembro e 30 de novembro de 2014.
2 – […].
[…]
1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a atribuição do apoio financeiro ao empregador depende da verificação, até 1 de dezembro de 2014, de um dos seguintes requisitos, relativamente a cada trabalhador objeto do apoio:
a) A renovação dos contratos de trabalho a termo certo dos trabalhadores abrangidos pelo Programa por um prazo mínimo de 12 meses, podendo, para este efeito, ser aplicável o regime de renovação extraordinária previsto no artigo 2.º da Lei n.º 76/2013, de 7 de novembro;
b) A conversão de contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato de trabalho sem termo;
c) [Revogada].
2 – […].
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – […].
4 – […]:
a) Identificar outras UFCD integradas em referenciais de formação de qualquer área de educação e formação do CNQ que se revelem mais ajustadas às características dos trabalhadores abrangidos;
b) […].
5 – […].
6 – […].
7 – Os percursos de formação podem integrar uma componente de formação prática em contexto de trabalho com uma duração até 50% do total da carga horária do percurso de formação desde que a duração total da formação não ultrapasse o limite de 600 horas, em condições a definir em sede de regulamento específico.
[…]
1 – A formação deve decorrer no período compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 31 de maio de 2015.
2 – A duração total dos percursos de formação varia entre 300 e 600 horas e decorre durante o período normal de trabalho.
3 – […].
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – Sempre que os grupos de formação integrem desempregados subsidiados, a formação é desenvolvida nas redes previstas no n.º 5 do artigo 6.º deste diploma legal.
4 – […].
[…]
1 – Sempre que os empregadores indiquem como entidade formadora, em sede candidatura, as escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal I.P. ou outras entidades formadoras certificadas, cabe ao IEFP I.P. contratualizar com essas entidades o desenvolvimento das ações de formação.
2 – […].
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – Nas situações acima referidas, a formação a desenvolver subsequentemente, até ao limite previsto no n.º 2 do artigo 7.º, deve privilegiar o previsto nos planos pessoais de qualificação, contribuindo para a obtenção de uma qualificação profissional.
[…]
1 – O empregador com candidatura aprovada tem direito a um apoio financeiro correspondente a 50% da retribuição base mensal bruta de cada trabalhador abrangido.
2 – […].
a) [Revogada];
b) […];
ii) Idade igual ou superior a 45 anos;
iii) […];
iv) […];
v) […].
c) […].
3 – O apoio financeiro corresponde a 70% da retribuição base mensal bruta do trabalhador no caso de conversão do contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato de trabalho sem termo e este apoio não pode ultrapassar o montante de 1,5 indexante dos apoios sociais (IAS) por mês, durante oito meses.
4 – No caso da renovação do contrato de trabalho a termo, o apoio não pode ultrapassar o montante de 1,1 IAS por mês durante oito meses.
[…]
1 – […]:
a) [Revogada];
b) […]:
ii. […];
iii. [Revogada];
c) […];
d) […];
e) […].
2 – As candidaturas são analisadas e classificadas pelo IEFP,I.P., através da Delegação Regional do Algarve, de acordo com as características dos trabalhadores a abranger, priorizando os trabalhadores com menos qualificações ou remunerações mais baixas.
3 – […].
4 – […].
[…]
[…]:
a) A primeira prestação, correspondente a quatro IAS, é paga após a devolução do termo de aceitação, devidamente assinado;
b) [Revogada].
c) A segunda prestação, no montante remanescente, é paga a partir do 6.º mês após a assinatura do termo de aceitação.
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – […]:
a) […];
b) […];
c) […].
4 – O empregador deve restituir a totalidade do apoio financeiro respeitante ao trabalhador abrangido pela candidatura aprovada em relação ao qual se verifique uma das seguintes situações:
a) […];
b) […];
c) […].
5 – […].
6 – […].»
2 – O anexo II da Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Percursos-tipo
(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)
Áreas | Componentes | Código CNQ / UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704.Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7297. Perfil e potencial do empreendedor diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Inclusão | 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 3479. Procura e oferta turística | 25 |
0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 50 | ||
3482. Qualidade no serviço turístico | 50 | ||
3483. Imagem pessoal e comunicação com o cliente | 50 | ||
3492. Atendimento -inglês técnico ou 3493. Atendimento -francês técnico | 50 | ||
3499. Património cultural | 50 | ||
3501. Paisagem natural | 50 | ||
3502. Turismo descoberta | 25 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ / UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 8213. Conduta profissional na restauração | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Inclusão | 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 3377. Práticas de segurança, higiene e saúde nos serviços de andares em hotelaria | 25 |
3378. Organização e funcionamento do serviço de andares | 25 | ||
3381. Processos e métodos de arrumação de quartos, casas de banho, andares e zonas comuns | 50 | ||
3391. Informação aos clientes | 25 | ||
3383. Língua inglesa — serviço de andares | 25 | ||
3385. Organização e funcionamento dos serviços de lavandaria-rouparia | 50 | ||
3386. Funcionamento e conservação dos equipamentos, materiais e produtos de limpeza das secções de lavandaria/rouparia. | 50 | ||
3392. Língua inglesa — serviço de rouparia-lavandaria | 25 | ||
3394. Aprovisionamento, gestão de stocks e inventariação no serviço de andares | 50 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ / UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 8213. Conduta profissional na restauração | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Inclusão | 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 8262. Serviço de restaurante bar -organização e funcionamento | 50 |
8264. Serviço de restaurante/bar — normas técnicas e protocolo | 50 | ||
8218. Língua inglesa — informação turística da região | 25 | ||
3334. Requisições, controle de custos e faturação de serviços | 25 | ||
8265. Serviço de restaurante — preparação e execução | 50 | ||
3337. Serviço de vinhos | 25 | ||
8267 Aperitivos sólidos e produtos de cafetaria | 25 | ||
8271. Serviço de restaurante/bar — serviços especiais | 50 | ||
8261. Língua inglesa — serviço de restaurante/bar | 25 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes Código CNQ / UFCD | Duração | |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 8260. Comunicação, vendas e reclamações na restauração | 50 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Inclusão | 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 8338. Execução do serviço de restaurante bar | 50 |
8286. Controlo de custos na restauração | 50 | ||
8336. Serviço de vinhos — preparação e execução | 25 | ||
8340. Serviço clássico de restaurante | 50 | ||
8288. Serviço de restaurante/bar — organização e funcionamento | 50 | ||
8271. Serviço de restaurante/bar — serviços especiais | 50 | ||
4214. Língua inglesa aplicada ao restaurante/bar | 25 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ / UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Inclusão | 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 1749. Pastelaria/padaria — organização e produção | 50 |
1750. Confeção de massas lêvedas de pastelaria | 25 | ||
1767. Confeção de batidos — pastas e entremeios | 25 | ||
1766. Confeção de gelados e sorvetes | 25 | ||
7731. Higiene e segurança alimentar na restauração | 25 | ||
8214. Língua inglesa — pastelaria/padaria | 25 | ||
5302. Confeção de massas de panificação | 50 | ||
5305. Técnicas em açúcar | 50 | ||
5306. Trabalhos em pão | 25 | ||
5303. Confeção de bolos secos | 25 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ / UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/ desenvolvimento | 25 | |
Inclusão | 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 3330. Atendimento de clientes na receção | 50 |
3427. Receção hoteleira — atividades técnico/administrativas, segurança e serviço de noite | 50 | ||
3429. Língua inglesa — serviço de receção, atendimento e receção turística | 50 | ||
3430. Língua alemã — serviço de receção, atendimento e informação turística | 50 | ||
3432. Gestão e técnicas de reserva | 50 | ||
3443. Realização de check -out dos clientes | 50 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ / UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e Potencial do Empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Inclusão | 7297. Turismo Inclusivo — oportunidades e desafios | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 3296. Higiene e Segurança Alimentar | 25 |
3299. Organização e Gestão da Cozinha | 50 | ||
3307. Língua Francesa na Cozinha — Vocabulário Técnico | 25 | ||
8247. Cozinha tradicional portuguesa | 50 | ||
8248. Cozinha internacional | 50 | ||
8243. Doçaria tradicional portuguesa | 50 | ||
3315. Nutrição e Dietética | 25 | ||
8238. Língua inglesa — serviço de cozinha | 25 | ||
8258. Novas tendências da cozinha | 25 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ / UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e Potencial do Empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
SHST | 3909. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho — construção civil | 50 | |
Específica | Formação Técnica | 2683. Acabamentos em paredes | 50 |
2684. Acabamentos em pavimentos | 50 | ||
2689. Canalizações de água, esgoto e eletricidade | 25 | ||
2721. Aplicação de tintas em diferentes superfícies | 25 | ||
2728. Limpeza e isolamento de superfícies | 25 | ||
2731. Revestimento de superfícies exteriores | 25 | ||
2846. Reparação e manutenção de instalações | 50 | ||
2847. Reparação e manutenção de equipamentos | 50 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ / UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e Potencial do Empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Gestão | 0404. Organização Pessoal e Gestão do Tempo | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 0348. Técnicas de merchandising | 50 |
0354. Língua inglesa — atendimento | 50 | ||
0355. Fidelização de clientes | 25 | ||
0361. Organização e manutenção do arquivo | 25 | ||
0377. Comportamento do consumidor | 25 | ||
0393. Internet como estratégia de marketing | 50 | ||
0397. Atendimento e serviço pós-venda | 25 | ||
0431. Qualidade e satisfação nos serviços | 25 | ||
7851. Aprovisionamento, logística e gestão de stocks | 50 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ / UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e Potencial do Empreendedor diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Gestão | 0404. Organização Pessoal e Gestão do Tempo | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 0627. Língua portuguesa — técnicas de escrita | 50 |
0628. Língua inglesa — técnicas de escrita | 25 | ||
0632. Acolhimento e encaminhamento | 50 | ||
0633. Comunicação empresarial — presencial e telefónica | 50 | ||
0653. Arquivo — organização e manutenção | 25 | ||
0654. Ficheiros de contactos — organização e manutenção | 25 | ||
0661. Circuito documental na organização | 25 | ||
0695. Gestão informatizada de documentos | 50 | ||
6225. Técnicas de normalização documental | 25 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ / UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Gestão | 0404. Organização pessoal e gestão do tempo | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 7244. Noções básicas de traumatologia e socorrismo no desporto | 25 |
7245. Atividade física em populações especiais | 25 | ||
7251. Gestão de recursos humanos no desporto | 25 | ||
7252. Marketing no desporto | 25 | ||
7253. Planos de comunicação no desporto | 25 | ||
7255. Relações públicas no desporto | 25 | ||
7258. Planeamento de programas e projetos de desporto | 25 | ||
7259. Execução de programas e projetos de desporto | 25 | ||
7267. Gestão de espaços, instalações e equipamentos desportivos | 25 | ||
7271. Gestão de complexos desportivos | 25 | ||
7273. Qualidade de serviços e satisfação dos clientes | 25 | ||
7843. Técnicas de negociação e venda | 50 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ / UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e Potencial do Empreendedor diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 4263. Corpo e movimento | 25 |
4264. Expressão plástica — técnicas e materiais | 25 | ||
4265. Mundo dos sons | 25 | ||
4266. Comunicação visual | 50 | ||
4267. Jogo dramático | 25 | ||
4269. Oficina de expressão plástica | 50 | ||
4270. Expressão vocal e instrumental | 25 | ||
4271. Oficina de expressão dramática | 25 | ||
4275. Quotidiano cénico | 25 | ||
4280. Animação sociocultural — contextos e práticas | 50 | ||
4283. Saúde e socorrismo | 25 | ||
Total (*) | 400 | ||
(*) A duração total dos Percursos-tipo de formação pode ser reduzida até 100 horas, desde que seja previsto em sede de candidatura. |
Artigo 3.º - Norma transitória
A presente Portaria aplica-se apenas às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
Artigo 4.º - Norma revogatória
São revogadas a alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º e a alínea b) do artigo 14.º.
Artigo 5.º - Republicação
1 – É republicada, em anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante, a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, com a redação dada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, com as alterações que agora lhe foram introduzidas.
2 – Para efeitos de republicação, as referências constantes da Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, com a redação dada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, ao Instituto de Turismo de Portugal, I. P. consideram-se efetuadas a Turismo de Portugal, I.P.
Artigo 6.º - Avaliação
No prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor da Portaria, a implementação do Programa e o seu impacto no emprego é objeto de avaliação, pelo Governo e os Parceiros Sociais, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social.
Artigo 7.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.