Diploma

Diário da República n.º 126, Suplemento, Série I de 2014-07-03
Portaria n.º 136-A/2014

Alteração ao Programa Formação – Algarve

Emissor
Ministérios da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 136-A/2014
Publicação: 7 de Julho, 2014
Disponibilização: 3 de Julho, 2014
Segunda alteração à Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, que cria o Programa Formação-Algarve

Diploma

Segunda alteração à Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, que cria o Programa Formação-Algarve

Preâmbulo

Com a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, alterada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, instituiu o Governo o Programa Formação-Algarve com o objetivo de combater a sazonalidade do desemprego na região do Algarve, atenta a sua forte dependência das dinâmicas dos mercados nacional e internacional no setor do turismo, e a reforçar a competitividade e a produtividade dos setores de atividade mais sensíveis à variação da atividade económica na referida área geográfica.
Com efeito, o Programa Formação-Algarve consubstancia um meio de capacitação da região e das suas empresas com uma medida específica de apoio ao emprego e à qualificação dos trabalhadores.
Com este Programa imprime-se, ainda, um reforço dos vínculos laborais mediante o apoio ao estímulo de relações permanentes de trabalho através do apoio à conversão de contratos de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contratos de trabalho sem termo. Mais se estimula o emprego qualificado, assente na valorização das competências dos trabalhadores, proporcionando formação profissional aos trabalhadores durante o designado período de época baixa.
O referido Programa surge, também, no seguimento do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, no qual o Governo e a maioria dos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, salientaram a relevância do relançamento do crescimento económico, como meio idóneo para o combate ao desemprego e, por conseguinte, como forma de melhorar as condições de vida das pessoas e as condições do trabalho.
Por outro lado, a Resolução da Assembleia da República n.º 114/2012, de 10 de agosto, recomendou ao Governo a criação de um programa de formação profissional e de apoio ao emprego na região do Algarve com o objetivo de combater o desemprego em geral e os efeitos da sazonalidade nesta região.
Apesar da significativa redução do desemprego registado na região do Algarve, desde julho de 2013, relativamente ao período homólogo, entende-se que as razões que motivaram a criação do Programa Formação-Algarve ainda se mantêm, embora se justifique a introdução de alguns aperfeiçoamentos no seu desenho e implementação, de forma a potenciar os seus efeitos na manutenção e criação de emprego.
Entre outras alterações, salienta-se algumas simplificações procedimentais, a flexibilização do percurso de formação, o aumento da formação prática em contexto de trabalho e a majoração de apoios relativos a trabalhadores com idade igual ou superior a 45 anos, com vista a imprimir uma maior eficiência e eficácia ao Programa.
Foram ouvidos os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Ao abrigo do disposto nas alíneas h) do artigo 2.º, d) do n.º 1 do artigo 3.º e c) e d) do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Turismo e do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto

O presente diploma legal procede à segunda alteração da Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, que cria o Programa Formação-Algarve, alterada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho.

Artigo 2.º - Alterações à Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro

1 – Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 8.º-A, 9.º, 11.º, 13.º, 14.º e 17.º da Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, alterada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º
[…]

A presente portaria cria o Programa Formação-Algarve, de ora em diante designado Programa, que visa combater a sazonalidade do desemprego na região do Algarve e reforçar a competitividade e a produtividade dos setores de atividade identificados no Anexo I, através da concessão aos empregadores de um apoio financeiro à renovação ou conversão de contratos de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contratos de trabalho sem termo, bem como à qualificação profissional dos trabalhadores.

Artigo 2.º
[…]

O Programa aplica-se aos empregadores que desenvolvam a sua atividade, nos setores referidos no Anexo I, na região do Algarve, abrangida pelo nível II da nomenclatura de unidades territoriais definida pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, com a redação dada pelos Decretos-Leis n.ºs 163/99, de 13 de maio, 317/99, de 11 de agosto, e 244/2002, de 5 de novembro, e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto.

Artigo 3.º
[…]

1 – São destinatários do Programa os trabalhadores dos empregadores candidatos, que se encontrem vinculados através de contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto, cujo prazo de duração termine entre 1 de setembro e 30 de novembro de 2014.

2 – […].

Artigo 5.º
[…]

1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a atribuição do apoio financeiro ao empregador depende da verificação, até 1 de dezembro de 2014, de um dos seguintes requisitos, relativamente a cada trabalhador objeto do apoio:
a) A renovação dos contratos de trabalho a termo certo dos trabalhadores abrangidos pelo Programa por um prazo mínimo de 12 meses, podendo, para este efeito, ser aplicável o regime de renovação extraordinária previsto no artigo 2.º da Lei n.º 76/2013, de 7 de novembro;
b) A conversão de contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato de trabalho sem termo;
c) [Revogada].

2 – […].

Artigo 6.º
[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […]:
a) Identificar outras UFCD integradas em referenciais de formação de qualquer área de educação e formação do CNQ que se revelem mais ajustadas às características dos trabalhadores abrangidos;
b) […].

5 – […].

6 – […].

7 – Os percursos de formação podem integrar uma componente de formação prática em contexto de trabalho com uma duração até 50% do total da carga horária do percurso de formação desde que a duração total da formação não ultrapasse o limite de 600 horas, em condições a definir em sede de regulamento específico.

Artigo 7.º
[…]

1 – A formação deve decorrer no período compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 31 de maio de 2015.

2 – A duração total dos percursos de formação varia entre 300 e 600 horas e decorre durante o período normal de trabalho.

3 – […].

Artigo 8.º
[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Sempre que os grupos de formação integrem desempregados subsidiados, a formação é desenvolvida nas redes previstas no n.º 5 do artigo 6.º deste diploma legal.

4 – […].

Artigo 8.º-A
[…]

1 – Sempre que os empregadores indiquem como entidade formadora, em sede candidatura, as escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal I.P. ou outras entidades formadoras certificadas, cabe ao IEFP I.P. contratualizar com essas entidades o desenvolvimento das ações de formação.

2 – […].

Artigo 9.º
[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Nas situações acima referidas, a formação a desenvolver subsequentemente, até ao limite previsto no n.º 2 do artigo 7.º, deve privilegiar o previsto nos planos pessoais de qualificação, contribuindo para a obtenção de uma qualificação profissional.

Artigo 11.º
[…]

1 – O empregador com candidatura aprovada tem direito a um apoio financeiro correspondente a 50% da retribuição base mensal bruta de cada trabalhador abrangido.

2 – […].
a) [Revogada];
b) […];

i) Idade igual ou inferior a 30 anos;
ii) Idade igual ou superior a 45 anos;
iii) […];
iv) […];
v) […].

c) […].

3 – O apoio financeiro corresponde a 70% da retribuição base mensal bruta do trabalhador no caso de conversão do contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato de trabalho sem termo e este apoio não pode ultrapassar o montante de 1,5 indexante dos apoios sociais (IAS) por mês, durante oito meses.

4 – No caso da renovação do contrato de trabalho a termo, o apoio não pode ultrapassar o montante de 1,1 IAS por mês durante oito meses.

Artigo 13.º
[…]

1 – […]:
a) [Revogada];
b) […]:

i. […];
ii. […];
iii. [Revogada];

c) […];
d) […];
e) […].

2 – As candidaturas são analisadas e classificadas pelo IEFP,I.P., através da Delegação Regional do Algarve, de acordo com as características dos trabalhadores a abranger, priorizando os trabalhadores com menos qualificações ou remunerações mais baixas.

3 – […].

4 – […].

Artigo 14.º
[…]

[…]:
a) A primeira prestação, correspondente a quatro IAS, é paga após a devolução do termo de aceitação, devidamente assinado;
b) [Revogada].
c) A segunda prestação, no montante remanescente, é paga a partir do 6.º mês após a assinatura do termo de aceitação.

Artigo 17.º
[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […]:
a) […];
b) […];
c) […].

4 – O empregador deve restituir a totalidade do apoio financeiro respeitante ao trabalhador abrangido pela candidatura aprovada em relação ao qual se verifique uma das seguintes situações:
a) […];
b) […];
c) […].

5 – […].

6 – […].»

2 – O anexo II da Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

Anexo II

Percursos-tipo

(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)

Turismo – Percurso 1
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal Comunicação 0704.Atendimento — técnicas de comunicação 25
Empreendedorismo 7297. Perfil e potencial do empreendedor diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios 25
Específica Formação Técnica 3479. Procura e oferta turística 25
0704. Atendimento — técnicas de comunicação 50
3482. Qualidade no serviço turístico 50
3483. Imagem pessoal e comunicação com o cliente 50
3492. Atendimento -inglês técnico ou 3493. Atendimento -francês técnico 50
3499. Património cultural 50
3501. Paisagem natural 50
3502. Turismo descoberta 25
Total (*) 400
Serviço de Andares – Percurso 2
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal Comunicação 8213. Conduta profissional na restauração 25
Empreendedorismo 7852. Perfil e potencial do empreendedor diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios 25
Específica Formação Técnica 3377. Práticas de segurança, higiene e saúde nos serviços de andares em hotelaria 25
3378. Organização e funcionamento do serviço de andares 25
3381. Processos e métodos de arrumação de quartos, casas de banho, andares e zonas comuns 50
3391. Informação aos clientes 25
3383. Língua inglesa — serviço de andares 25
3385. Organização e funcionamento dos serviços de lavandaria-rouparia 50
3386. Funcionamento e conservação dos equipamentos, materiais e produtos de limpeza das secções de lavandaria/rouparia. 50
3392. Língua inglesa — serviço de rouparia-lavandaria 25
3394. Aprovisionamento, gestão de stocks e inventariação no serviço de andares 50
Total (*) 400
Serviço de Restaurante/Bar – Percurso 3
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal Comunicação 8213. Conduta profissional na restauração 25
Empreendedorismo 7852. Perfil e potencial do empreendedor diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios 25
Específica Formação Técnica 8262. Serviço de restaurante bar -organização e funcionamento 50
8264. Serviço de restaurante/bar — normas técnicas e protocolo 50
8218. Língua inglesa — informação turística da região 25
3334. Requisições, controle de custos e faturação de serviços 25
8265. Serviço de restaurante — preparação e execução 50
3337. Serviço de vinhos 25
8267 Aperitivos sólidos e produtos de cafetaria 25
8271. Serviço de restaurante/bar — serviços especiais 50
8261. Língua inglesa — serviço de restaurante/bar 25
Total (*) 400
Técnicas de Serviço de Restaurante/Bar – Percurso 4
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal Comunicação 8260. Comunicação, vendas e reclamações na restauração 50
Empreendedorismo 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios 25
Específica Formação Técnica 8338. Execução do serviço de restaurante bar 50
8286. Controlo de custos na restauração 50
8336. Serviço de vinhos — preparação e execução 25
8340. Serviço clássico de restaurante 50
8288. Serviço de restaurante/bar — organização e funcionamento 50
8271. Serviço de restaurante/bar — serviços especiais 50
4214. Língua inglesa aplicada ao restaurante/bar 25
Total (*) 400
Pastelaria – Percurso 5
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal Comunicação 0704. Atendimento — técnicas de comunicação 25
Empreendedorismo 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios 25
Específica Formação Técnica 1749. Pastelaria/padaria — organização e produção 50
1750. Confeção de massas lêvedas de pastelaria 25
1767. Confeção de batidos — pastas e entremeios 25
1766. Confeção de gelados e sorvetes 25
7731. Higiene e segurança alimentar na restauração 25
8214. Língua inglesa — pastelaria/padaria 25
5302. Confeção de massas de panificação 50
5305. Técnicas em açúcar 50
5306. Trabalhos em pão 25
5303. Confeção de bolos secos 25
Total (*) 400
Receção Hoteleira – Percurso 6
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal Comunicação 0704. Atendimento — técnicas de comunicação 25
Empreendedorismo 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/ desenvolvimento 25
Inclusão 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios 25
Específica Formação Técnica 3330. Atendimento de clientes na receção 50
3427. Receção hoteleira — atividades técnico/administrativas, segurança e serviço de noite 50
3429. Língua inglesa — serviço de receção, atendimento e receção turística 50
3430. Língua alemã — serviço de receção, atendimento e informação turística 50
3432. Gestão e técnicas de reserva 50
3443. Realização de check -out dos clientes 50
Total (*) 400
Cozinha – Percurso 7
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal Comunicação 0704. Atendimento — técnicas de comunicação 25
Empreendedorismo 7852. Perfil e Potencial do Empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão 7297. Turismo Inclusivo — oportunidades e desafios 25
Específica Formação Técnica 3296. Higiene e Segurança Alimentar 25
3299. Organização e Gestão da Cozinha 50
3307. Língua Francesa na Cozinha — Vocabulário Técnico 25
8247. Cozinha tradicional portuguesa 50
8248. Cozinha internacional 50
8243. Doçaria tradicional portuguesa 50
3315. Nutrição e Dietética 25
8238. Língua inglesa — serviço de cozinha 25
8258. Novas tendências da cozinha 25
Total (*) 400
Construção Civil – Percurso 8
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal Comunicação 0704. Atendimento — técnicas de comunicação 25
Empreendedorismo 7852. Perfil e Potencial do Empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
SHST 3909. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho — construção civil 50
Específica Formação Técnica 2683. Acabamentos em paredes 50
2684. Acabamentos em pavimentos 50
2689. Canalizações de água, esgoto e eletricidade 25
2721. Aplicação de tintas em diferentes superfícies 25
2728. Limpeza e isolamento de superfícies 25
2731. Revestimento de superfícies exteriores 25
2846. Reparação e manutenção de instalações 50
2847. Reparação e manutenção de equipamentos 50
Total (*) 400
Atividade de Comércio – Percurso 9
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal Comunicação 0704. Atendimento — técnicas de comunicação 25
Empreendedorismo 7852. Perfil e Potencial do Empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Gestão 0404. Organização Pessoal e Gestão do Tempo 25
Específica Formação Técnica 0348. Técnicas de merchandising 50
0354. Língua inglesa — atendimento 50
0355. Fidelização de clientes 25
0361. Organização e manutenção do arquivo 25
0377. Comportamento do consumidor 25
0393. Internet como estratégia de marketing 50
0397. Atendimento e serviço pós-venda 25
0431. Qualidade e satisfação nos serviços 25
7851. Aprovisionamento, logística e gestão de stocks 50
Total (*) 400
Atividades Administrativas – Percurso 10
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal Comunicação 0704. Atendimento — técnicas de comunicação 25
Empreendedorismo 7852. Perfil e Potencial do Empreendedor diagnóstico/desenvolvimento 25
Gestão 0404. Organização Pessoal e Gestão do Tempo 25
Específica Formação Técnica 0627. Língua portuguesa — técnicas de escrita 50
0628. Língua inglesa — técnicas de escrita 25
0632. Acolhimento e encaminhamento 50
0633. Comunicação empresarial — presencial e telefónica 50
0653. Arquivo — organização e manutenção 25
0654. Ficheiros de contactos — organização e manutenção 25
0661. Circuito documental na organização 25
0695. Gestão informatizada de documentos 50
6225. Técnicas de normalização documental 25
Total (*) 400
Atividades Desportivas – Percurso 11
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal Comunicação 0704. Atendimento — técnicas de comunicação 25
Empreendedorismo 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Gestão 0404. Organização pessoal e gestão do tempo 25
Específica Formação Técnica 7244. Noções básicas de traumatologia e socorrismo no desporto 25
7245. Atividade física em populações especiais 25
7251. Gestão de recursos humanos no desporto 25
7252. Marketing no desporto 25
7253. Planos de comunicação no desporto 25
7255. Relações públicas no desporto 25
7258. Planeamento de programas e projetos de desporto 25
7259. Execução de programas e projetos de desporto 25
7267. Gestão de espaços, instalações e equipamentos desportivos 25
7271. Gestão de complexos desportivos 25
7273. Qualidade de serviços e satisfação dos clientes 25
7843. Técnicas de negociação e venda 50
Total (*) 400
Atividades de Animação – Percurso 12
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal Comunicação 0704. Atendimento — técnicas de comunicação 25
Empreendedorismo 7852. Perfil e Potencial do Empreendedor diagnóstico/desenvolvimento 25
Específica Formação Técnica 4263. Corpo e movimento 25
4264. Expressão plástica — técnicas e materiais 25
4265. Mundo dos sons 25
4266. Comunicação visual 50
4267. Jogo dramático 25
4269. Oficina de expressão plástica 50
4270. Expressão vocal e instrumental 25
4271. Oficina de expressão dramática 25
4275. Quotidiano cénico 25
4280. Animação sociocultural — contextos e práticas 50
4283. Saúde e socorrismo 25
Total (*) 400
(*) A duração total dos Percursos-tipo de formação pode ser reduzida até 100 horas, desde que seja previsto em sede de candidatura.

Artigo 3.º - Norma transitória

A presente Portaria aplica-se apenas às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.

Artigo 4.º - Norma revogatória

São revogadas a alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º e a alínea b) do artigo 14.º.

Artigo 5.º - Republicação

1 – É republicada, em anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante, a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, com a redação dada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, com as alterações que agora lhe foram introduzidas.

2 – Para efeitos de republicação, as referências constantes da Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, com a redação dada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, ao Instituto de Turismo de Portugal, I. P. consideram-se efetuadas a Turismo de Portugal, I.P.

Artigo 6.º - Avaliação

No prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor da Portaria, a implementação do Programa e o seu impacto no emprego é objeto de avaliação, pelo Governo e os Parceiros Sociais, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social.

Artigo 7.º - Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.