Diário da República n.º 104, Suplemento, Série I de 2016-05-31
Portaria n.º 154-A/2016, de 31 de maio
Alteração ao regime de apoio “Manutenção de raças autóctones em risco” do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Diploma
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco»
Portaria n.º 154-A/2016, de 31 de maio
A Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
Considerando que o período de adaptação previsto para os criadores da raça caprina Serrana cumprirem o compromisso do encabeçamento máximo, durante o ano de 2015, se revelou insuficiente importa garantir a respetiva prorrogação por mais um ano.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco».
Alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro
O artigo 21.º da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 374/2015, de 20 de outubro, e pela Portaria n.º 4/2016, de 18 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
[…]
De modo a permitir a adaptação ao limite de encabeçamento máximo, por se tratar de uma raça de pastoreio itinerante, no ano de 2016, o compromisso previsto na alínea b) do artigo 10.º não é aplicável à raça Serrana, da espécie caprina.»
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 – A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 – A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.