Diário da República n.º 104, Série I de 2015-05-29
Portaria n.º 158/2015, de 29 de maio
Alteração aos sistemas aplicáveis às embalagens reutilizáveis e não reutilizáveis
Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Diploma
Primeira alteração à Portaria n.º 29-B/98, de 15 de janeiro, que estabelece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às não reutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis
Portaria n.º 158/2015, de 29 de maio
A Portaria n.º 29-B/98, de 15 de janeiro, estabelece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às não reutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis.
A sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens, foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/2015, de 10 de abril, e decorre da evolução do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagem (SIGRE), que tem demonstrado que alguns aspetos devem ser ajustados à realidade, designadamente no quadro do desenvolvimento de uma política pública assente num modelo de economia circular.
Neste contexto, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 48/2015, de 10 de abril, assentam em novas regras sobre as especificações técnicas, a qualificação dos operadores de gestão de resíduos, o modelo de cálculo de valores de contrapartidas financeiras e o cumprimento de metas de retoma, o que determina a necessidade de revisão da referida Portaria.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 162/2000, de 27 de julho, 92/2006, de 25 de maio, 178/2006, de 5 de setembro, 73/2011, de 17 de junho, 110/2013, de 2 de agosto, e 48/2015, de 10 de abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte:
Objeto
A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 29-B/98, de 15 de janeiro, que estabelece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às não reutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis.
Alteração à Portaria n.º 29-B/98, de 15 de janeiro
O artigo 9.º da Portaria n.º 29-B/98, de 15 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) Condições de articulação da atividade da entidade com os municípios, ou empresas gestoras de sistemas multimunicipais ou intermunicipais, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º, concretamente o modo como se propõe assegurar a retoma dos resíduos recolhidos e triados por estes;
e) […]
f) […]
g) […]
2 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]»
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.