Diploma

Diário da República n.º 106, Série I de 2015-06-02
Portaria n.º 163/2015, de 2 de junho

Alteração ao Fundo Florestal Permanente

Emissor
Ministério da Agricultura e do Mar
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 163/2015
Publicação: 11 de Junho, 2015
Disponibilização: 2 de Junho, 2015
Primeira alteração ao Regulamento do Fundo Florestal Permanente aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março

Diploma

Primeira alteração ao Regulamento do Fundo Florestal Permanente aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março

Portaria n.º 163/2015, de 2 de junho

A Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, procedeu à aproximação do modelo do procedimento de concessão de apoios do Fundo Florestal Permanente, às regras instituídas no Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020), financiado pelo FEADER, com o objetivo de incrementar a eficácia e a eficiência na sua operacionalização.
No entanto, constatou-se, no prosseguimento da agilização dos procedimentos inerentes à concessão dos apoios, ser conveniente introduzir alguns ajustamentos no Regulamento do Fundo por forma a maximizar a execução física e financeira das ações previstas.
A presente portaria visa, assim, ajustar os períodos para apresentação de candidaturas e para a publicitação dos anúncios dos procedimentos concursais.

Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Fundo Florestal Permanente

Os artigos 19.º e 20.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 19.º
Apresentação de candidaturas

1 – São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas de acordo com a calendarização prevista no plano anual de atividades ou a estabelecer nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º, os quais devem ter a duração mínima de 10 dias úteis.

2 – […].

Artigo 20.º
Anúncio do procedimento

1 – […].

2 – […].

3 – Os anúncios são publicitados no sítio da Internet do ICNF, I. P., com a antecedência mínima de cinco dias relativamente ao início do período de apresentação das candidaturas.»

Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 16 de março de 2015.