Diploma

Diário da República n.º 110, Série I de 2018-06-08
Portaria n.º 166/2018, de 8 de junho

Alteração das instruções de preenchimento da Declaração Periódica de IVA

Emissor
Finanças
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 166/2018
Publicação: 12 de Junho, 2018
Disponibilização: 8 de Junho, 2018
Portaria que procede à alteração das instruções de preenchimento do anexo regularizações do campo 40 que fazem parte integrante da declaração periódica de IVA, aprovada pela Portaria n.º 221/2017

Síntese Comentada

Sempre que, posteriormente ao registo contabilístico das transmissões de bens ou prestações de serviços, se verificar uma anulação da operação ou uma redução do seu valor tributável, em consequência de invalidade, resolução, rescisão ou redução do contrato pela devolução de mercadorias ou pela concessão de abatimentos ou descontos, o fornecedor do bem ou o prestador[...]

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Diploma

Portaria que procede à alteração das instruções de preenchimento do anexo regularizações do campo 40 que fazem parte integrante da declaração periódica de IVA, aprovada pela Portaria n.º 221/2017

Portaria n.º 166/2018, de 8 de junho

A Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho, aprovou os novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
Aprovou ainda os novos modelos de anexos de regularizações do campo 40 e do campo 41, que fazem parte integrante da declaração periódica de IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
Mostrando-se necessária a adequação das instruções de preenchimento do anexo de regularizações do campo 40 à finalidade de controlo dos prazos de efetivação das regularizações, destina-se a presente portaria a alterar a natureza do documento cuja data de emissão (ano/mês) deve ser inscrita no quadro 1-A do anexo regularizações do campo 40, quando as mesmas sejam efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Código do IVA.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

1 – São alteradas as instruções de preenchimento do anexo regularizações do campo 40 que fazem parte integrante da declaração periódica de IVA, passando a exigir-se no preenchimento do Subquadro 1-A do Quadro 1 a indicação da data de emissão (ano/mês) do documento retificativo da fatura, quando o sujeito passivo tenha inscrito regularizações a seu favor no campo 40 da declaração periódica por aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Código do IVA.

Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.