Diploma

Diário da República n.º 21, Suplemento, Série I de 2015-01-30
Portaria n.º 17-A/2015, de 30 de janeiro

Instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações – AT

Emissor
Ministério das Finanças
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 17-A/2015
Publicação: 2 de Fevereiro, 2015
Disponibilização: 30 de Janeiro, 2015
Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS

Diploma

Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS

Portaria n.º 17-A/2015, de 30 de janeiro

A Declaração Mensal de Remunerações – AT destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c) e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
A Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, que aprovou a reforma da tributação das pessoas singulares, alterou profundamente o Código do IRS, nomeadamente com o aditamento do artigo 2.º-A, que integrou o anterior n.º 8 do artigo 2.º, acrescentando à delimitação negativa da incidência os “vales educação" previstos no Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, e as importâncias suportadas pelas entidades patronais com encargos, indemnizações ou compensações, pagos no ano da deslocação pela mudança do local de trabalho, bem como com as alterações às alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 12.º e ainda do n.º 1 do artigo 99.º.
Paralelamente, a mesma Lei aditou o artigo 39.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, estabelecendo uma isenção de IRS para os trabalhadores deslocados no estrangeiro.
Perante as referidas alterações legislativas, mostra-se necessário proceder à adaptação do texto das instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações – AT.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

São aprovadas as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações – AT, destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS, anexas à presente portaria.

Artigo 2.º
Norma revogatória

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria n.º 15-A/2014, de 24 de dezembro.

Artigo 3.º
Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações – AT relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir daquela data.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.