Diploma

Diário da República n.º 113, Suplemento, Série I de 2015-06-12
Portaria n.º 176-A/2015, de 12 de junho

Alteração à taxa da contribuição sobre o setor bancário

Emissor
Ministério das Finanças
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 176-A/2015
Publicação: 16 de Junho, 2015
Disponibilização: 12 de Junho, 2015
Terceira alteração à Portaria n.º 121/2011, de 30 de março, que regulamenta e estabelece as condições de aplicação da contribuição sobre o setor bancário

Diploma

Terceira alteração à Portaria n.º 121/2011, de 30 de março, que regulamenta e estabelece as condições de aplicação da contribuição sobre o setor bancário

Portaria n.º 176-A/2015, de 12 de junho

A Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para 2015, procedeu à alteração do regime da contribuição sobre o sector bancário, aumentando o intervalo das taxas aplicáveis à base de incidência definida pela alínea a) do artigo 3.º daquele regime, aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011).
Torna-se, por isso, necessário alterar a Portaria n.º 121/2011, de 30 de março, alterada pelas Portarias n.ºs 77/2012, de 26 de março, e 64/2014, de 12 de março, para dar execução à referida alteração, determinando as novas taxas aplicáveis à base de incidência da contribuição sobre o sector bancário.
Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do regime da contribuição sobre o sector bancário, aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 121/2011, de 30 de março

O artigo 5.º da Portaria n.º 121/2011, de 30 de março, alterada pelas Portarias n.ºs 77/2012, de 26 de março, e 64/2014, de 12 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º
Taxas

1 – A taxa aplicável à base de incidência definida pela alínea a) do artigo 3.º é de 0,085% sobre o valor apurado.

2 – […].»

Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.