Diploma

Diário da República n.º 104, Série I de 2017-05-30
Portaria n.º 178/2017, de 30 de maio

Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Emissor
Justiça
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 178/2017
Publicação: 8 de Junho, 2017
Disponibilização: 30 de Maio, 2017
Cria o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Diploma

Cria o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Portaria n.º 178/2017, de 30 de maio

A presente portaria vem dar corpo a uma das medidas do Programa Simplex para a área da Justiça, a criação do Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Com a constituição deste Balcão será possível ao cidadão, em qualquer tribunal administrativo de círculo e tribunal tributário, obter informações e certidões sobre qualquer processo desses tribunais. Será possível também entregar peças processuais ou documentos em suporte físico, quando admissível, e consultar processos em qualquer tribunal de círculo e tribunal tributário do país, independentemente de ser ou não o tribunal onde corre o processo.
Considerando o caráter inovador desta medida e o impacto que a mesma pode ter no funcionamento do sistema e, em particular, na organização e funcionamento das secretarias, especialmente considerando os recursos humanos a elas alocados, prevê-se que o Balcão Único funcione, até ao final do ano de 2017 e a título experimental, apenas no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, onde se procederá à monitorização e análise do seu impacto. Após aquela data, e em função das conclusões do período experimental, este modelo de organização da secretaria será estendido a todos os tribunais administrativos e fiscais.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 182/2007, de 9 de maio, e 190/2009, de 17 de agosto, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria cria o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Artigo 2.º
Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais

No âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a obtenção de informações, o pedido e obtenção de certidões, a entrega de peças processuais ou documentos em suporte físico, quando admissível, e a consulta de processos podem ser efetuados em qualquer tribunal administrativo de círculo ou tribunal tributário, independentemente do tribunal onde corre o processo.

Artigo 3.º
Período experimental

Até 31 de dezembro de 2017 o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais funciona apenas, a título experimental, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de junho de 2017.