Diploma

Diário da República n.º 104, Série I de 2017-05-30
Portaria n.º 179/2017, de 30 de maio

Procedimentos de comunicação prévia aplicáveis à instalação e funcionamento de espetáculos

Emissor
Cultura
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 179/2017
Publicação: 8 de Junho, 2017
Disponibilização: 30 de Maio, 2017
Identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios a apresentar pelos interessados nos procedimentos de mera comunicação prévia e de comunicação prévia aplicáveis, respetivamente, ao funcionamento dos espetáculos de natureza artística e instalação dos recintos fixos destinados à sua realização, previstos no Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, bem como à realização[...]

Síntese Comentada

A presente portaria identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios a apresentar pelo interessado nos procedimentos de mera comunicação prévia e de comunicação prévia aplicáveis, respetivamente, ao funcionamento dos espetáculos de natureza artística e instalação dos recintos fixos destinados à sua realização, previstos no Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, bem[...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Diploma

Identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios a apresentar pelos interessados nos procedimentos de mera comunicação prévia e de comunicação prévia aplicáveis, respetivamente, ao funcionamento dos espetáculos de natureza artística e instalação dos recintos fixos destinados à sua realização, previstos no Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, bem como à realização de espetáculos tauromáquicos, disciplinados pelo Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho

Preâmbulo

O regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, e o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico (RET), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, remetem, ambos os regimes, para portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura, a aprovação dos procedimentos específicos de utilização e funcionamento dos mecanismos associados aos pedidos, comunicações e notificações, ou, em geral, quaisquer declarações entre os interessados e as autoridades competentes nos termos destes regimes.
Em relação aos procedimentos previstos no citado Decreto-Lei n.º 23/2014, prevalece o mecanismo da mera comunicação prévia em relação aos atos e procedimentos legalmente exigíveis e, em relação aos previstos no Decreto-Lei n.º 89/2014, prevê-se que a realização de espetáculos tauromáquicos em praças de toiros fixas ou ambulantes esteja sujeita a comunicação prévia por parte do promotor do espetáculo.
Importa assim regular os mecanismos de mera comunicação prévia e de comunicação prévia, bem como os mecanismos de controlo prévio e os pedidos de verificação ou autorização, no âmbito dos citados regimes jurídicos, possibilitando aos interessados submeter os respetivos pedidos de forma desmaterializada.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, bem como o artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, o seguinte: