Diário da República n.º 105, Série I de 2017-05-31
Portaria n.º 184/2017, de 31 de maio
Alterações ao regime das ações 3.2 e 3.3 da Medida 3 “Valorização da produção agrícola” do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
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Procede à quinta alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Portaria n.º 184/2017, de 31 de maio
A Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, 303-A/2016, de 5 de dezembro, e 36/2017, de 23 de janeiro, estabeleceu o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
A presente alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, visa clarificar e delimitar as situações que se enquadram nos conceitos de conflito de interesses e de relações privilegiadas, para efeitos de elegibilidade das despesas de investimento, eliminando-se do elenco das despesas não elegíveis as despesas que resultem de uma transação entre parentes e afins até ao terceiro grau da linha colateral.
A experiência na aplicação do citado regime tem revelado algumas dificuldades práticas na verificação deste tipo de situações de conflito de interesses e de relações privilegiadas, tornando-se imprescindível garantir os ajustamentos necessários a uma maior eficiência na operacionalização dos procedimentos de avaliação da elegibilidade das despesas de investimento e respetiva razoabilidade dos custos, em sede de análise das candidaturas.
Desta forma, asseguram-se as condições necessárias que permitem a boa execução e gestão financeira do PDR 2020, os princípios de transparência, de igualdade de tratamento e de não discriminação dos concorrentes, assim como evitar situações que podem constituir uma distorção das regras da concorrência.
Aproveitou-se também a oportunidade para excluir o fundo de maneio das despesas de investimento não elegíveis no âmbito da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas».
Com efeito, o fundo de maneio deixa de ser considerado despesa de investimento do projeto a contabilizar para o cálculo do investimento total, de acordo com a delimitação efetuada, nesta matéria, entre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Regional (FEADER).
Por fim, revoga-se a não elegibilidade dos bens cuja amortização a legislação fiscal permita que seja efetuada num único ano, garantindo tratamento igualitário face aos investimentos de valor superior a mil euros.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:
Objeto
A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro
O anexo II da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, 303-A/2016, de 5 de dezembro, e 36/2017, de 23 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
[…]
Despesas elegíveis ação 3.2 — Investimento na exploração agrícola | |
Investimentos materiais | Investimentos imateriais |
1 — […]. | 3 — […]. |
2 — […]. | |
Limites às elegibilidades | |
4 — […]; | |
5 — […]; | |
6 — […]; | |
7 — […]; | |
8 — […]; | |
8-A — […]; | |
8-B — […]. | |
Despesas não elegíveis ação 3.2 — Investimento na exploração agrícola | |
Investimentos materiais | Investimentos imateriais e outros |
9 — […]; | 21 — […]; |
10 — […]; | 22 — Juros durante a realização do investimento; |
11 — […] | 23 — […]; |
12 — […]; | 24 — […]. |
13 — […]; | |
14 — […]; | |
15 — […]; | |
16 — […]; | |
17 — […]; | |
18 — […]; | |
19 — […]; | |
20 — […]. | |
Outras despesas não elegíveis | |
25 — (Revogado.) | |
26 — […]. | |
27 — Despesas que resultem de uma transação entre cônjuges, parentes e afins em linha reta, entre adotantes e adotados e entre tutores ou tutelados, entre uma pessoa coletiva e uma entidade que detenha mais de 50 % do respetivo capital ou entre pessoas coletivas cujo capital seja detido em mais de 50 % pela mesma entidade. | |
Despesas elegíveis ação 3.3 — Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas | |
Investimentos materiais | Investimentos imateriais |
1 — […]; | 3 — […] |
2 — […]. | |
Limites às elegibilidades | |
4 — […]; | |
5 — […]; | |
6 — […]; | |
7 — […]; | |
8 — […]; | |
8-A — […]; | |
8-B — […]. | |
9 — […]; | 19 — […]; |
10 — […]; | 20 — Juros durante a realização do investimento; |
11 — […]; | 21 — […]; |
12 — […]; | 22 — […]; |
13 — […]; | 23 — […]; |
14 — […]; | 24 — […]; |
15 — […]; | 25 — […]. |
16 — […]; | |
17 — […]; | |
18 — […]. | |
Outras despesas não elegíveis | |
26 — […]; | |
27 — […]; | |
28 — […]; | |
29 — (Revogado.) | |
30 — […]; | |
31 — Despesas que resultem de uma transação entre cônjuges, parentes e afins em linha reta, entre adotantes e adotados e entre tutores ou tutelados, entre uma pessoa coletiva e uma entidade que detenha mais de 50 % do respetivo capital ou entre pessoas coletivas cujo capital seja detido em mais de 50 % pela mesma entidade.» |
Norma revogatória
São revogados o n.º 25 do quadro «Despesas não elegíveis ação 3.2 – Investimento na exploração agrícola – Outras despesas não elegíveis» e o n.º 29 do quadro «Despesas não elegíveis ação 3.3 – Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas – Outras despesas não elegíveis», ambos do Anexo II.
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 – A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 – A alteração prevista no artigo 2.º é aplicável às candidaturas decididas após entrada em vigor da presente portaria.