Diploma

Diário da República n.º 120, Série I de 2015-06-23
Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho

Regulamentação do ensino e da atividade das escolas de condução

Emissor
Ministério da Economia
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 185/2015
Publicação: 25 de Junho, 2015
Disponibilização: 23 de Junho, 2015
Regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução

Diploma

Regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução

Preâmbulo

A Lei n.º 14/2014, de 18 de março, veio instituir o novo regime jurídico do ensino da condução e remete para portaria do membro do Governo responsável pelo setor dos transportes as matérias relativas ao ensino da condução e à atividade das escolas de condução.
Torna-se necessário, assim, regulamentar as matérias que dizem respeito à formação teórica e prática do curso de formação de candidatos a condutor, em especial os termos do contrato de formação, os conteúdos, as horas de formação e a organização dos cursos para obtenção das diversas categorias de habilitação à condução, a utilização de ferramentas de ensino à distância, o número mínimo de horas e quilómetros percorridos na formação prática, a utilização de simuladores de condução, a condução acompanhada por tutor, o ensino da condução ministrado por empresas de transporte público em automóveis pesados de passageiros e a identificação dos veículos em contexto de aprendizagem.
É, também, objeto de regulamentação pela presente portaria o ensino da condução para a obtenção de carta de condução portuguesa realizado noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e a identificação dos veículos de instrução utilizados no ensino da condução ministrado em território nacional para a obtenção de carta de condução noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
Por outro lado, são regulamentados os requisitos de acesso, exercício e extinção da atividade de empresa exploradora de escola de condução e, bem assim, a abertura e funcionamento de escolas de condução, incluindo as características das instalações e equipamento pedagógico de suporte à formação, os veículos afetos ao ensino da condução e respetivas condições de partilha, os elementos de registo da atividade de ensino da condução e a transferência de candidatos a condutor entre escolas de condução.
Finalmente, são ainda fixadas pela presente portaria as taxas cobradas pelo IMT pelos atos relativos a licenciamento, certificação, vistoria, emissão de documentos e receção e tratamento de comunicações. A este respeito, destaca-se a eliminação de algumas taxas existentes, passando a ser gratuitos muitos dos atos pelos quais são atual mente cobradas taxas. Prevê-se, adicionalmente, uma redução das taxas no valor de 10% nos pedidos ou comunicações efetuados através de plataforma eletrónica, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 5.º, nos n.ºs 3, 5, 6 e 9 do artigo 6.º, no n.º 10 do artigo 7.º, nos n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º, na alínea d) do artigo 10.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, nos n.ºs 3 e 7 do artigo 14.º, nos n.ºs 4 e 5 do artigo 17.º, no n.º 1 do artigo 23.º, no n.º 5 do artigo 26.º, no n.º 1 do artigo 27.º, no n.º 2 do artigo 30.º, no n.º 2 do artigo 31.º, no n.º 1 do artigo 69.º e no artigo 73.º da Lei n.º 14/2014, de 18 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

ANEXO I

[a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º]

Módulo comum de segurança rodoviária para as categorias A1, A2, A, B1 e B

A – Perfil do condutor – 2 horas

1 – Personalidade, estilos de vida, influências sociais e normas entre pares;

2 – Atitudes, valores, motivações e comportamentos na condução;

3 – Fatores de risco inerentes ao condutor – efeitos e consequências na condução:
3.1 – Visão, audição, idade e género;
3.2 – Fadiga e sonolência;
3.3 – Estados emocionais;
3.4 – Condução sob a influência de bebidas alcoólicas, medicamentos e outras substâncias psicotrópicas.

B – Comportamento cívico e segurança rodoviária – 2 horas

1 – O comportamento a adotar pelo condutor face a:
1.1 – Peões: crianças; idosos; invisuais; deficientes motores;
1.2 – Veículos de duas rodas: imprevisibilidade da trajetória;
1.3 – Automóveis pesados.

2 – O comportamento cívico:
2.1 – A importância da comunicação;
2.2 – A partilha de um espaço e o respeito pelo outro.

3 – A condução defensiva:
3.1 – Conceito e atitude do condutor;
3.2 – Caracterização de técnicas de condução e comportamentos face às situações: preparar-se; prever; antecipar; sinalizar; estabelecer contacto visual; manter as distâncias de segurança.

4 – A segurança rodoviária:
4.1 – O sistema de circulação rodoviário:
4.1.1 – O homem, elemento principal do sistema;
4.1.2 – O veículo;
4.1.3 – A via pública;
4.1.4 – As condições ambientais.
4.2 – O acidente rodoviário:
4.2.1 – A falha humana como fator dominante;
4.2.2 – Tipos e causas dos acidentes;
4.2.3 – Formas de evitar os acidentes.

C – A condução – 2 horas 1 – A tarefa da condução:

1.1 – A recolha de informação: a exploração visual percetiva e estratégias a adotar;
1.2 – A identificação;
1.3 – A decisão: a importância da antecipação e da previsão e estratégias a adotar;
1.4 – A avaliação do risco; o risco menor;
1.5 – A ação: controlo do veículo e capacidades motoras.

2 – Tempo de reação – principais fatores que o influenciam;

3 – Distâncias de reação, de travagem e de paragem e principais fatores que as influenciam;

4 – Distâncias de segurança em relação ao veículo da frente e da lateral: fatores a ter presentes na avaliação e formas de avaliar.

D – Mobilidade sustentável – 1 hora

1 – Definição/conceito;

2 – O acesso ao espaço público;

3 – Desenvolvimento sustentável nos aglomerados urbanos; 4. O transporte eficiente.

ANEXO II

[a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º]

Módulo específico de segurança rodoviária para as categorias C1, C, D1 e D

A – Condução de automóveis pesados e a segurança rodoviária – 2 horas

1 – Influência das características físicas dos veículos na visibilidade do seu condutor e de outros utentes da via;

2 – Influência da dimensão exterior de veículos em situações de alteração de trajetória:
2.1 – O raio de viragem.

3 – A influência da carga e da lotação dos veículos pesados na segurança rodoviária:
3.1 – Limitações de peso e dimensões das mercadorias face às características do veículo.

4 – O transporte da carga:
4.1 – Centro de gravidade da carga: noções gerais;
4.2 – Posicionamento, distribuição e fixação ideal da carga na caixa do veículo;
4.3 – Estabilidade do veículo em circulação face à posição do centro de gravidade da carga.

5 – Transporte dos passageiros e mercadorias:
5.1 – Entrada e saída de passageiros em segurança;
5.2 – Boas práticas do condutor, para uma condução em segurança no transporte de pessoas e mercadorias.

B – Equipamentos de segurança – 2 horas

1 – Cintos de segurança, sinal de pré-sinalização e colete retrorrefletor;

2 – Ferramentas e sobressalentes necessários à reparação de pequenas avarias;

3 – Calços, extintores e caixa de primeiros socorros;

4 – Os componentes de segurança:
4.1 – Travões;
4.2 – Componente elétrica e eletrónica do veículo;
4.3 – Sua utilização como elemento de segurança.

ANEXO III

[a que se refere o n.º 5 do artigo 6.º]

Módulos complementares teórico práticos

1 – Perceção de risco I – 1 hora
1.1 – Conceito e etapas da perceção de risco;
1.2 – Principais riscos sazonais;
1.3 – Técnicas para detetar perigos potenciais e tomar decisões de condução.

2 – Perceção de risco II – 2 horas 2.1 – Exercícios práticos para detetar, avaliar e agir em cenários de trânsito com riscos potenciais associados às seguintes situações de trânsito:
2.1.1 – Vias com cruzamentos e entroncamentos;
2.1.2 – Vias com veículos estacionados;
2.1.3 – Vias com rotundas;
2.1.4 – Vias com motociclistas e ciclistas;
2.1.5 – Obras e/ou obstáculos na via;
2.1.6 – Vias com peões/travessia de vias;
2.1.7 – Vias com múltiplos sinais de trânsito;
2.1.8 – Vias com pouca visibilidade: curvas, lombas, árvores;
2.1.9 – Vias com a aproximação a escolas e hospitais, bem como outros locais com elevado aglomerado de veículos e peões;
2.1.10 – Condução com condições atmosféricas adversas;
2.1.11 – Ângulos mortos.
2.2 – Exercícios práticos para selecionar e ajustar a velocidade perante cenários de trânsito com riscos que contenham riscos potenciais associados;
2.3 – Exercícios práticos para selecionar e ajustar as distâncias de segurança, tendo em conta a velocidade de circulação e o tipo de ambiente rodoviário.

3 – Distração na condução – 1 hora 3.1 – Distrações mais frequentes na condução e riscos associados;
3.2 – Estratégias e regras a adotar para reduzir os riscos:
3.2.1 – Manter os olhos na via;
3.2.2 – Manter as mãos no volante;
3.2.3 – Manter a atenção na estrada;
3.3 – Exercícios práticos para treino da atenção e concentração na condução.

4 – Eco-Condução – 1 hora
4.1 – Técnicas de condução e boas-práticas para reduzir o consumo de combustível e emissão de gases com efeito de estufa (GEE) e outros poluentes;
4.2 – Exercícios práticos para treino das seguintes tarefas:
4.2.1 – Aplicação de técnicas de condução mais equilibradas do ponto de vista energético;
4.2.2 – Utilização da caixa de velocidade tendo em conta a necessidade de executar uma condução ecológica e económica;
4.2.3 – Monitorização do consumo de combustível;
4.2.4 – Planeamento de percursos e seleção do melhor itinerário e meio de transporte tendo em conta uma condução ecológica e económica.

ANEXO IV

[a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º]

Modelo do dístico de identificação do veículo em situação de condução acompanhada por tutor

1 – Características do dístico de identificação do veículo em situação de condução acompanhada por tutor:
1.1 – Forma retangular;
1.2 – Letras e imagem do veículo, na parte superior, de cor branca sob fundo azul;
1.3 – A palavra TUTOR em letras azuis sob fundo amarelo;
1.4 – Orla exterior de cor branca, com rebordo de cor cinza;
1.5 – Letras maiúsculas;
1.6 – As dimensões do dístico são as indicadas no modelo, cotadas em milímetros.

2 – O dístico é colocado no interior do veículo, à frente no canto inferior direito e à retaguarda no canto inferior esquerdo.

ANEXO V

[a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º, o n.º 4 do artigo 17.º, a alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º e o n.º 1 do artigo 24.º]

Equipamento pedagógico de suporte

1 – O equipamento pedagógico mínimo para a ministração do ensino teórico das categorias A1, A2, A, B1 e B é o seguinte:
1.1 – Meios audiovisuais ou multimédia onde constem situações reais de trânsito, contendo toda a sinalização do trânsito, sua colocação e utilização e casos concretos de aplicação de regras de trânsito e de segurança rodoviária;
1.2 – Equipamento de projeção adequado;
1.3 – Quadro para escrita ou dispositivo idêntico;
1.4 – Extintor de incêndio, com vista à correta utilização pelo candidato a condutor;
1.5 – Código da Estrada e legislação complementar, bem como legislação sobre o ensino da condução e exames de condução.

2 – Para além do previsto no número anterior, o equipamento pedagógico mínimo para a ministração do ensino teórico das categorias C1,C, D1 e D é o seguinte:
2.1 – Meios audiovisuais ou multimédia que representem os principais sistemas dos veículos, seus elementos constitutivos e respetivo funcionamento;
2.2 – Quadro com a representação de um automóvel permitindo mostrar e explicar o seu funcionamento.

ANEXO VI

[a que se refere o n.º 4 do artigo 17.º, a alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º e o n.º 2 do artigo 24.º]

Instalações da escola de condução

1 – As instalações da escola de condução devem ser constituídas, no mínimo, pelos compartimentos a seguir indicados, com as seguintes áreas mínimas:
1.1 – Área de apoio administrativo – 15 m2;
1.2 – Área de acolhimento – 10 m2;
1.3 – Gabinete do diretor – 10 m2;
1.4 – Sala de formação – 30 m2;
1.5 – Sala de simulador – 10 m2, se aplicável;
1.6 – Área de estacionamento para veículos afetos em exclusivo à escola de condução.

2 – A escola de condução deve possuir, no mínimo, duas instalações sanitárias, diferenciadas por sexos, sendo uma adaptada a cidadãos com mobilidade condicionada;

3 – As salas de formação devem dispor de cadeiras com apoio ou mesas e cadeiras em número correspondente à respetiva lotação, cuja capacidade não deve exceder 4/5 da área total útil, com o limite máximo de 20 lugares;

4 – Boa iluminação e ventilação.

ANEXO VII

[a que se refere o n.º 3 do artigo 24.º]

Condições de acessibilidade, mobilidade e comodidade

1 – Acesso às instalações da escola de condução:
1.1 – Rampas com a menor inclinação possível, devendo satisfazer uma das seguintes situações ou valores interpolados dos indicados:
1.1.1 – Ter uma inclinação não superior a 6%, vencer um desnível não superior a 0,6 m e ter uma projeção horizontal não superior a 10 m;
1.1.2 – Ter uma inclinação não superior a 8%, vencer um desnível não superior a 0,4 m e ter uma projeção horizontal não superior a 5 m.
1.2 – Outros meios mecânicos de elevação que permitam o acesso a níveis diferentes, com autonomia;
1.3 – Largura útil mínima da porta de acesso – 0,87 m, medida entre a face da folha da porta, quando aberta e o batente ou guarnição do lado oposto.

2 – Áreas de circulação no interior da escola de condução:
2.1 – Largura do corredor com o mínimo de 1,20 m podendo existir troços com largura não inferior a 0,90 m se o seu comprimento for inferior a 1,5 m;
2.2 – Portas interiores com largura mínima de 0,77 m e altura mínima de 2 m;
2.3 – Patamares com uma largura mínima de 1,20 m e que permitam a rotação de 360º ou a mudança de direção de 180º em T.

3 – Instalações sanitárias:
3.1 – Mínimo duas diferenciadas por sexo, sendo uma adaptada a pessoas com mobilidade condicionada que deve satisfazer as seguintes condições:
3.1.1 – Espaço interior com dimensões não inferiores a 1,6 m de largura por 1,7 m de comprimentos;
3.1.2 – Sanitas:
3.1.2.1 – Altura do piso ao bordo superior do assento da sanita deve ser de 0,45 m, admitindo-se uma tolerância de +/ – 0,01 m;
3.1.2.2 – Devem existir zonas livres para o acesso e permanência de uma pessoa com cadeira de rodas, com as seguintes dimensões mínimas – de um dos lados maior ou igual a 1,20 m e na parte frontal maior ou igual a 0,75 m;
3.1.2.3 – Devem existir junto à sanita barras de apoio lateral que se forem adjacentes à zona livre, devem ser rebatíveis na vertical. As barras devem ter um comprimento mínimo de 0,8 m, estar aplicadas a uma altura do piso compreendida entre os 0,7 m e os 0,75 m e com uma distância, em relação ao centro da sanita, compreendida entre os 0,35 m e os 0,4 m;
3.1.3 – É recomendável a instalação de um lavatório acessível que não interfira com a área de transferência para a sanita;
3.1.4 – No espaço que permanece livre após a instalação dos aparelhos sanitários deve ser possível inscrever uma zona de manobra para rotação de 180º;
3.1.5 – O equipamento de alarme das instalações sanitárias acessíveis deve satisfazer as seguintes condições:
3.1.5.1 – Estar ligado a um sistema de alerta para o exterior;
3.1.5.2 – Disparar um alerta luminoso e sonoro;
3.1.5.3 – Os terminais do equipamento de alarme devem estar indicados para utilização com luz e auto iluminados para serem vistos no escuro;
3.1.5.4 – Os terminais do sistema de aviso podem ser botões de carregar, botões de puxar ou cabos de puxar e devem estar colocados a uma altura do piso, compreendida entre os 0,4 m e os 0,6 m, que permita ser alcançada por uma pessoa na posição de deitada no chão após uma queda ou por uma pessoa em cadeira de rodas.
3.1.6 – Porta de acesso às instalações sanitárias deve ser de correr ou de batente, abrindo para fora.

ANEXO VIII

[a que se refere o n.º 5 do artigo 25.º]

Modelo de distintivo identificador de veículo de instrução

1 – As dimensões do distintivo são as indicadas no modelo, obedecendo à escala 1:2, cotada em milímetros;

2 – Nos ciclomotores e motociclos, o distintivo e a sua inscrição tem metade das dimensões referidas no número anterior.

ANEXO IX

[a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º]

Tabela de taxas

Descrição do serviço Taxa
1 — Licenciamento de EEEC € 350
2 — Abertura de escola de condução por EEEC ou similar de qualquer Estado-membro da UE ou do EEE para o ensino da condução € 200
3 — Vistoria a escola de condução € 200
4 — Transformação de veículo de instrução Gratuita
5 — Afetação de veículo a EEEC Gratuita
6 — Alteração de designação de escola de condução Gratuita
7 — Ampliação ou restrição do âmbito de ensino Gratuita
8 — Transferência de escola de condução, por candidato a condutor Gratuita
9 — Transmissão de escola de condução Gratuita
10 — Comunicação do óbito de proprietário de escola de condução Gratuita
11 — Transmissão ou partilha de escola de condução, por morte do proprietário Gratuita
12 — Comunicação de cessão de quotas de EEEC Gratuita
13 — Mudança, mudança provisória ou alteração de instalações de escola de condução Gratuita
14 — Comunicação de ensino partilhado de veículos pesados Gratuita
15 — Alteração de elementos da licença de EEEC ou na ficha de escola de condução Gratuita
16 — Comunicação de encerramento da escola de condução Gratuita
17 — Comunicação de início de formação de candidato a condutor noutro Estado-Membro da UE ou do EEE Gratuita
18 — Comunicação de início de atividade das empresas de transporte público que pretendam dar formação nos termos do artigo 17.º, n.º 1 Gratuita
19 — Comunicação de formação de candidato a condutor em Portugal para obtenção de carta estrangeira Gratuita
20 — Certificação de ferramentas de ensino à distância Gratuita
21 — Certificação de dispositivos de monitorização de ensino prático Gratuita
22 — Certificação de simuladores de condução Gratuita