Diploma

Diário da República n.º 139, Série I de 2016-07-21
Portaria n.º 201/2016, de 21 de julho

Alteração às taxas da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Emissor
Finanças e Administração Interna
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 201/2016
Publicação: 25 de Julho, 2016
Disponibilização: 21 de Julho, 2016
Altera a Portaria n.º 1334-A/2010, de 31 de dezembro, que fixa o valor das taxas a cobrar pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)

Diploma

Altera a Portaria n.º 1334-A/2010, de 31 de dezembro, que fixa o valor das taxas a cobrar pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)

Portaria n.º 201/2016, de 21 de julho

O regime da carta por pontos introduzido pela Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto, no Código da Estrada prevê, na alínea a) do n.º 4 e no n.º 7 do artigo 148.º do citado código, a fixação, em regulamento, de, entre outras, regras para a frequência de ações de formação de segurança rodoviária.
O Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016, de 30 de maio, que fixa as regras relativas à frequência das referidas ações de formação, prevê que a apreciação do processo de candidatura para ministração dessas ações, a apreciação do pedido de renovação e, em caso de deferimento, a emissão das respetivas autorizações, estão sujeitas ao pagamento de taxas regulamentarmente previstas.
Nestas circunstâncias, importa fixar o valor das taxas a cobrar pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) pela prática dos atos que integram as novas atribuições de apreciação dos processos de candidatura e renovação à ministração de ações de formação, que não se encontram previstas na tabela de taxas fixada e aprovada pela Portaria n.º 1334-A/2010, de 31 de dezembro.

Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no âmbito das competências delegadas nos termos do Despacho n.º 181/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 4, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 8477/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 1334-A/2010, de 31 de dezembro, que fixa o valor das taxas a cobrar pela ANSR pela prática dos atos que integram as suas atribuições.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 1334-A/2010, de 31 de dezembro

A tabela das taxas a cobrar pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, publicada em anexo à Portaria n.º 1334-A/2010, de 31 de dezembro, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO
Tabela de taxas a cobrar pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – […]
6.1 – […]
6.2 – […]
6.3 – […]
7 – […]
8 – […]
9 – Processo de candidatura à ministração das ações de formação previstas no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016, de 30 de maio:
9.1 – Apreciação do processo – € 100 por candidatura;
9.2 – Emissão de autorização para ministração das ações de formação – € 400 por autorização.

10 – Processo de renovação da autorização para ministração das ações de formação previstas no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016, de 30 de maio:
10.1 – Apreciação do processo – € 50 por candidatura;
10.2 – Emissão da renovação da autorização para ministração das ações de formação – € 200 por renovação da autorização.»

Artigo 3.º
Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de junho de 2016.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.