Diploma

Diário da República n.º 12, Série I, de 2019-01-17
Portaria n.º 22/2019, de 17 de janeiro

Atualização do Rendimento Social de Inserção para 2019

Emissor
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Tipo: Portaria
Páginas: 251/0
Número: 22/2019
Publicação: 24 de Janeiro, 2019
Disponibilização: 17 de Janeiro, 2019
Portaria que procede à alteração do artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, e 52/2018, de 21 de fevereiro

Diploma

Portaria que procede à alteração do artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, e 52/2018, de 21 de fevereiro

Portaria n.º 22/2019, de 17 de janeiro

O Rendimento Social de Inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão.
O Programa do XXI Governo tem como um dos seus objetivos, no âmbito do combate à pobreza, a reposição e reforço dos níveis de proteção às famílias em situação de pobreza existentes até 2010, de modo a reintroduzir, de forma consistente, níveis de cobertura adequados, reforçando assim a capacidade integradora e inclusiva desta prestação.
Assim, procede-se à atualização do valor do rendimento social de inserção no ano de 2019, passando para € 189,66, correspondente a 43,525% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à alteração do artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.ºs 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, e 52/2018, de 21 de fevereiro.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto

O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.ºs 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, e 52/2018, de 21 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 31.º
[…]

O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,525% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, € 189,66.»

Artigo 3.º
Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2019.