Diário da República n.º 150, Série I de 2018-08-06
Portaria n.º 225/2018, de 6 de agosto
Alteração ao regime de apoio ao “Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola” do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
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Procede à primeira alteração à Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.1.2, «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola», integrada na ação 3.1, «Jovens agricultores», da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Portaria n.º 225/2018, de 6 de agosto
A Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril, estabelece o regime de operação 3.1.2, «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola», integrada na ação 3.1, «Jovens agricultores», da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Tendo sido detetados alguns lapsos redacionais num dos preceitos, importa proceder ao seu ajustamento, assegurando assim a clareza jurídica do presente regime.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.1.2, «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola», integrada na ação 3.1, «Jovens agricultores», da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril
O artigo 5.º da Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
ii) […];
iii) […];
iv) Descrição da totalidade dos investimentos a realizar, com valor igual ou superior a € 25 000, por jovem agricultor, e inferior ou igual a € 5 000 000, por beneficiário, incluindo os investimentos constantes da candidatura à ação n.º 3.1.2 «Investimentos de jovens agricultores na exploração agrícola», do PDR 2020;
g) […];
h) […];
i) […];
2 – […].
3 – […].
4 – […].»
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de maio de 2018.