Diploma

Diário da República n.º 12, Série I, de 2019-01-17
Portaria n.º 24/2019, de 17 de janeiro

Atualização do IAS para 2019

Emissor
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Tipo: Portaria
Páginas: 252/0
Número: 24/2019
Publicação: 25 de Janeiro, 2019
Disponibilização: 17 de Janeiro, 2019
Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

Diploma

Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

Portaria n.º 24/2019, de 17 de janeiro

A promoção da melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social constitui um dos pilares de atuação do XXI Governo Constitucional, enquanto princípio base do sistema de segurança social, conforme enunciado na Lei de Bases da Segurança Social.
A atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), regulado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, integra-se neste desígnio, enquanto referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações de segurança social.
Deste modo, considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2018, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE), foi de 2,58%, a atualização do IAS para o ano de 2019 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2018, que foi de 1,03%, acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5% acima do valor do IPC, sem habitação, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 1,60%.

Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º
Âmbito

A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Artigo 2.º
Valor do indexante dos apoios sociais

O valor do IAS para o ano de 2019 é de € 435,76.

Artigo 3.º
Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 21/2018, de 18 de janeiro.

Artigo 4.º
Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.