Diário da República n.º 169, Série I de 2016-09-02
Portaria n.º 240/2016, de 2 de setembro
Alteração ao Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Lotas e Abrigos – Mar 2020
Mar
Diploma
Alterações ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março
Portaria n.º 240/2016, de 2 de setembro
A Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
De acordo com o disposto no n.º 2, alínea a), do citado Regulamento Europeu, os Estados-Membros podem aplicar uma intensidade de ajuda pública de 100% das despesas elegíveis da operação, não apenas no caso de o beneficiário ser um organismo de direito público, como se encontra refletido na subalínea i) da alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, mas também no caso de o beneficiário ser uma empresa encarregada da gestão de serviços de interesse económico geral, na aceção do artigo 106.º, n.º 2, do Tratado de Funcionamento da União Europeia, sempre que a ajuda for concedida para a gestão desses serviços.
Justifica-se, pois, clarificar no Regulamento do Regime de Apoio aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, que também as empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral podem beneficiar, nesse domínio, de apoios do Mar 2020 correspondentes a 100% das despesas elegíveis da operação.
Aproveita-se ainda a oportunidade para corrigir a redação do artigo 4.º, da alínea b) do artigo 7.º e da alínea h) do n.º 5 do artigo 8.º do mesmo Regulamento, criando ainda a possibilidade de poderem ser consideradas elegíveis outras despesas para além das expressamente previstas, desde que imprescindíveis à realização dos objetivos subjacentes à operação.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte:
Alterações ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março
São alterados os artigos 4.º, 7.º, 8.º e 9.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, que passam a ter a seguinte redação:
[…]
…
a) …
b) …
c) Aquisição, requalificação ou modernização de instalações ou equipamentos para armazenamento e tratamento de desperdícios, ou que contribuam para a redução das rejeições;
d) Aquisição e instalação de meios ou equipamentos de conservação de componentes subutilizadas das capturas;
e) [Redação da anterior alínea d).]
f) [Redação da anterior alínea e).]
g) [Redação da anterior alínea f).]
h) [Redação da anterior alínea g).]
i) [Redação da anterior alínea h).]
[…]
…
a) …
b) Enquadrando-se na alínea a) do artigo anterior, detenham uma capacidade económica e financeira equilibrada, de acordo com o anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, exceto nos casos em que essa apreciação não é exigida nos termos do artigo 13.º
[…]
1 – …
a) …
b) …
c) …
d) …
e) …
f) …
g) …
h) …
i) …
j) …
k) …
l) …
m) …
n) …
o) …
p) …
q) …
r) …
s) …
t) …
u) …
v) …
2 – …
3 – …
4 – …
5 – …
a) …
b) …
c) …
d) …
e) …
f) …
g) …
h) Encargos financeiros, à exceção dos previstos na alínea v) do n.º 1, bancários e administrativos, transferência de propriedade de uma empresa, constituição de fundo de maneio, pagamento de taxas e multas, despesas notariais, jurídicas, judiciais ou contabilísticas;
i) …
6 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ser consideradas elegíveis outras despesas desde que imprescindíveis à realização dos objetivos subjacentes à operação e aprovadas pelo gestor.
[…]
1 – …
2 – …
a) …
b) …
c) …
ii) …
3 – …»
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Portaria n.º 57/2016, de 28 de março.