Diploma

Diário da República n.º 225, Série I de 2014-11-20
Portaria n.º 243/2014, de 20 de novembro

Alteração à Ação «Desenvolvimento do Regadio» do PRODER

Emissor
Ministério da Agricultura e do Mar
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 243/2014
Publicação: 21 de Novembro, 2014
Disponibilização: 20 de Novembro, 2014
Sexta alteração à Portaria n.º 964/2008, de 28 de agosto, que aprova o Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do Regadio», do Programa de Desenvolvimento Rural - PRODER

Diploma

Sexta alteração à Portaria n.º 964/2008, de 28 de agosto, que aprova o Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do Regadio», do Programa de Desenvolvimento Rural - PRODER

Portaria n.º 243/2014, de 20 de novembro

No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período de 2007-2013, abreviadamente designado por PRODER, foi aprovada a medida n.º 1.6, «Regadio e outras infraestruturas coletivas», inserida no subprograma n.º 1, relativo à «Promoção da competitividade », onde se insere a ação n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do regadio».
Esta ação incide exclusivamente sobre intervenções coletivas, de natureza pública ou privada e os projetos a apoiar devem apresentar um benefício público, que se deverá traduzir numa racionalização acrescida e sustentada da utilização da água, na melhoria da gestão e conservação das infraestruturas de regadio, e no apoio ao desenvolvimento sustentado das regiões, procurando otimizar a aplicação dos recursos financeiros inerentes.
Os constrangimentos económicos que afetam os beneficiários dos apoios concedidos diminuem a sua capacidade para financiar, com capitais próprios, as despesas necessárias à conclusão dos investimentos aprovados.
Neste enquadramento, e de forma a viabilizar a integral execução dos projetos aprovados torna-se imperioso assegurar o pagamento do apoio de forma proporcional à realização da operação, sem qualquer restrição ao valor da última prestação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 66/2009, de 20 de março, e 69/2010, de 16 de junho, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 964/2008, de 28 de agosto

O artigo 20.º do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do Regadio», aprovado pela Portaria n.º 964/2008, de 28 de agosto, alterada pelas Portarias n.ºs 1141/2009, de 1 de outubro, 814/2010, de 27 de agosto, 228/2011, de 9 de junho, 152/2013, de 17 de abril, e 253/2013, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 20.º
[…]

1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – O pagamento é proporcional à realização da operação nos termos das condições contratuais.»